Pedido do MPF por
medida cautelar, em ação por improbidade administrativa, chegou a R$ 722 mil
por irregularidades em construção de ciclovia
A Justiça Federal em Chapecó acatou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e determinou por medida cautelar a indisponibilidade de
bens do prefeito de Pinhalzinho (SC) Mário Afonso Woitexem, do deputado
estadual Fabiano da Luz, ex-prefeito do município, e da arquiteta Aline Paula
Gonzatti, da prefeitura local, por improbidade administrativa. Na decisão
judicial são requeridos R$ 722.497,05, correspondentes ao valor das verbas
públicas federais desviadas da construção de uma ciclovia no município e a
possível multa civil a ser aplicada como sanção.
"Os documentos apresentados pelo MPF apontam as
irregularidades na inadequada aplicação dos recursos públicos federais" e
"há farta prova documental a embasar a irregularidade apontada", diz
a decisão da juíza federal Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de
Chapecó.
A construção de ciclovia e ciclofaixa nas Avenidas Brasília e
Recife, em Pinhalzinho, foi substituída por um projeto registrado como
"Revitalização urbana da Avenida Brasília e Recife", já que era
inviável o local da obra. O contrato foi assinado por representante da Caixa
Econômica Federal e o então prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz, em 19 de
dezembro de 2013, com término da vigência prevista para 19/06/2016.
Houve um termo aditivo, assinado em 13 de dezembro de 2017
pelo novo prefeito, Mário Afonso Woitexem, prorrogando o prazo para conclusão
das obras para 20 de setembro de 2021. A arquiteta Aline Paula Gonzatti, do
Departamento de Engenharia e Arquitetura do Município de Pinhalzinho, foi a
responsável pelo projeto, orçamento e fiscalização das obras.
A ciclovia foi construída no meio da avenida, onde há grande
fluxo de veículos pesados e automóveis, com total falta de segurança para os
usuários. A faixa para os ciclistas é muito estreita, podendo ocasionar choque
entre usuários que se dirigem em sentidos opostos. Além disso, diz a ação do
MPF, deve-se considerar o deslocamento de ar produzido pelos veículos,
especialmente os de grande porte, que têm potencial para desequilibrar os
ciclistas, uma vez que eles trafegariam a poucos centímetros uns dos outros.
Na análise detalhada da íntegra dos documentos recebidos do
MPF, a Justiça Federal concluiu "pela existência de provas robustas a
comprovar a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo
ao erário, já que uma ciclovia foi construída com uma série de equívocos de
projeto e de execução, que poderiam pôr em risco a vida dos ciclistas usuários
do sistema, em razão da alta probabilidade de colisões entre bicicletas e
veículos automotores".
Com a obra quase concluída, lembra o despacho da juíza
federal, houve embargo definitivo da ciclovia, a partir de Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) firmando entre o MP/SC e o município de Pinhalzinho, "o que
não deixa dúvida de que os recursos foram integralmente desperdiçados,
configurando evidente dano aos cofres da União". "Diante do exposto,
conclui-se que os requeridos Fabiano da Luz, Mário Afonso Woitexem e Aline
Paula Gonzatti agiram no mínimo, de forma culposa, causando dano ao erário num
total de R$ 212.723,24 e com violação dolosa a princípios da administração
pública, nos termos da lei 8.429/92".
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social