Entidades - 01 de Dezembro de 2020 - 08h51

​Termina dia 4 o prazo para pagamento da contribuição sindical rural

Produtores rurais, empresários e empregadores rurais, poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até o dia 4 de dezembro deste ano. O novo prazo, que até então estava estipulado até setembro, ocorreu em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.

O pagamento poderá ser efetuado por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento neste ano evitou o choque do recolhimento da Contribuição com o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em setembro. Segundo ele, a decisão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) representa um ato de sensibilidade com a situação vivida pelos produtores em todo o País. “Nossos produtores não deixaram de produzir e estão enfrentando neste ano duas crises, a sanitária e a hídrica. Ampliar o prazo até dezembro foi uma decisão sensata para o momento e ajuda quem está no campo a planejar melhor seus compromissos”, declara.

Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. “A contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade”, sublinha.

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Fonte: MB Comunicação

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