A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição Federal de
1988, criou o Programa Nacional de Imunizações. Desde então, algumas vacinas são obrigatórias,
conforme prevê a referida lei e o Decreto 78.231/76 que a regulamenta. De
acordo com essas normas, as vacinas obrigatórias são aquelas definidas pelo
Ministério da Saúde que elabora, de acordo com o comportamento epidemiológico
das doenças em todo território nacional ou por regiões do país, lista bienal
atualizada das vacinas.
Segundo o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão
submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à
vacinação obrigatória”, ficando dispensado somente aquele que apresentar
atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.
Mas, nem todas as vacinas são obrigatórias e o Estado não
pode usar de força para coagir os indivíduos a se vacinarem.
Do mesmo modo que o voto é obrigatório, ninguém vai até a sua
casa e o arrasta para as urnas.
Fake News com esse teor tem circulado nas redes sociais
fazendo um desserviço à população, com viés decadente da velha política que se
aproveita da falta de informação e do medo do coronavírus.
O que é já é feito no
Brasil, em caso de descumprimento do calendário vacinal obrigatório, é a
privação de certos direitos como o salário-família, matrículas em creches,
pré-escolas, ensinos fundamental e médio e universidades, de acordo com a faixa
etária do aluno, alistamento militar e recebimento de benefícios sociais
concedidos pelo Governo. Porém, ocorre que as vacinas obrigatórias devem ser
gratuitas e serem fornecidas com observância aos princípios da eficiência e da
segurança por serem tipo de serviço público.
Especificamente no caso das vacinas contra o coronavírus, não
sabemos se o Estado terá condições de fornecê-las gratuitamente. Caso não o
faça, não poderá exigir a obrigatoriedade. Ponto nevrálgico das discussões
internacionais sobre essas vacinas é sua eficácia e segurança.
O Estado não pode colocar em risco a população, prestando um
serviço público que coloque em risco a saúde e a vida dos usuários; nem ao
menos ineficaz, tanto em relação à prestação do serviço em si, quanto aos
resultados obtidos.
Em meio a tanta falta
de credibilidade, jogo de interesses e oportunismo em torno dessa doença, fica
extremamente complicado tomarmos uma decisão segura sobre a vacina. Como se já
não bastasse ter que lidarmos com as consequências devastadoras da pandemia,
que mais parece a Caixa de Pandora, tendo na vacina sua última esperança
incerta de frear todas as mazelas do caos que vivemos desde março.
Ana Lúcia Amorim Boaventura é advogada especialista em
Direito Médico e da Saúde, professora da faculdade de Medicina da PUC-GOIÁS.
Siga o portal pelas
redes sociais
Twitter @campoere_1sc
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere_1/
Devido ao limite de números cadastrado no grupo do WhatsApp,
criamos um novo, o qual trará as mesmas informações do grupo 1
Grupo 2 - https://chat.whatsapp.com/FlgYJk99SJ62uUSW6plc69
Agradecemos a todos pelo acompanhamento e confiabilidade das nossas informações!
Fonte: Ana Lúcia Amorim Boaventura