Ele não deu
importância a uma máquina que dava choque e ainda ameaçou testemunhas.
A policia civil de Nova Erechim SC, indiciou o supervisor de
uma empresa de aves, localizada na Linha Pinheirinho, Interior daquele município,
por homicídio doloso, em virtude da morte por choque elétrico, de uma funcionária,
fato ocorrido no último dia 26 de outubro.
Naquele dia Dirlei Terezinha Neres dos Santos de 57 anos, funcionária
da empresa morreu enquanto fazia limpeza no local onde uma das maquinas
apresentava defeito e dava choque, quando alguém encostava nela.
No dia da morte a Polícia Civil e o Instituto Geral de
Perícias estiveram no local. Em razão de haver indícios de crime, foi
instaurado inquérito policial para apurar os fatos.
A investigação mostrou que havia no estabelecimento uma
máquina que vinha dando choque nos funcionários. Esse equipamento, segundo as
testemunhas ouvidas, apresentava esse problema havia bastante tempo. Os
funcionários inclusive já vinham cobrando do supervisor uma solução, com medo
do que pudesse vir a ocorrer.
As evidências coletadas também mostraram que o encarregado,
um homem de 36 anos, não só não tomou qualquer providência quanto ao defeito,
quanto expressava não estar preocupado com as consequências, mesmo que fatais.
Segundo uma testemunha ouvida, ele dissera em uma ocasião inclusive que “mais
do que morrer vocês não vão”.
Além disso, ficou demonstrado que os funcionários não
possuíam equipamentos de segurança, mesmo diante do defeito que a máquina vinha
apresentando, e que eram, mesmo assim, demandados a realizar a limpeza no
local.
Naquele dia Dirlei, depois de terminar seu expediente em
outro setor, foi até o local para realizar a limpeza. Pouco tempo depois,
enquanto limpava o chão sem equipamento de segurança, calçando apenas sandálias
do tipo havaianas, encostou no objeto, levou uma descarga elétrica e veio a
óbito ainda no local.
As perícias realizadas pelo IGP demonstraram que “a corrente
elétrica originou-se do contato com a mão direita na superfície do equipamento
energizado, conduzindo ao solo através do tornozelo direito, passando pelo
coração e causando a parada cardiorrespiratória”.
O supervisor da vítima foi indiciado por homicídio doloso,
por dolo eventual, já que ficou demonstrado que, mesmo ciente do problema e dos
riscos, não adotou qualquer medida para evitar uma tragédia que era anunciada,
bem como estava indiferente quanto a esse resultado.
Em razão da gravidade do crime e de ameaças a testemunhas
durante a investigação, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do indiciado,
porém o pedido foi negado pelo Poder Judiciário, que decretou em seu desfavor
outras medidas cautelares (diversas da prisão), como a proibição de manter
contato com as testemunhas.
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Fonte: CampoErê.Com