Dezenas de funcionários, os
quais foram contratados por uma empresa terceirizada da prefeitura municipal
de Campo Erê, estão sem poder dar um Natal digno a seus familiares, tendo em
vista o calote que a empresa responsável pela contratação, deu aos inúmeros funcionários
que prestaram serviços gerais aos quais foram contratados.
Um grupo deles contratou
advogados para assegurar na justiça seus direitos, os quais no início da tarde
desta quinta feira, véspera de Natal emitiram uma nota esclarecendo a situação.
Nesse meio, os prejudicados
apelam a sociedade contribuição para possam dar um Natal digno a suas famílias.
O portal durante a semana
passada, bem como nesta, tentou contato com os representantes da empresa, mas
não foi atendido pelo principal proprietário e outro que aparece nas conversas
que tivemos acesso nos grupos de WhatzApp, se disse não fazer parte da empresa.
Nas conversas obtidas com exclusividade os dois declaram situações que envolvem
a empresa e prefeitura, inclusive a participação de vereador e funcionários, os
quais ainda não são temas de divulgação.
Confira a nota de esclarecimento dos advogados
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Vimos por meio desta prestar esclarecimentos
à sociedade acerca da
situação dos trabalhadores terceirizados que prestavam serviços gerais à Prefeitura Municipal de Campo Erê-SC, através de uma empresa contratada mediante licitação, qual seja FLASH
SERVIÇOS EIRELI, com sede em Chapecó-SC.
Destes, ao menos
24 trabalhadores procuraram este escritório dando conta de
que não
teriam recebido os
seus salários e
décimo terceiro. Muitos estão com alguns meses em atraso.
Ainda, a empresa não prestou qualquer esclarecimento aos trabalhadores acerca de eventual
rescisão do contrato de trabalho, bem como não efetivou o pagamento de qualquer verba rescisória.
Os
trabalhadores não conseguem mais contato com os
responsáveis pela empresa. Assim, serão adotadas as medidas judiciais necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores.
Campo
Erê-SC, 24 de
dezembro de 2020.
Neri Luiz Balsan
Advogado - OAB/SC
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Fonte: CampoErê.Com