Campo Erê / Justiça - 24 de Dezembro de 2020 - 15h29

​Empresa da calote em funcionários terceirizados na prefeitura de Campo Erê

Dezenas de funcionários, os quais foram contratados por uma empresa terceirizada da prefeitura municipal de Campo Erê, estão sem poder dar um Natal digno a seus familiares, tendo em vista o calote que a empresa responsável pela contratação, deu aos inúmeros funcionários que prestaram serviços gerais aos quais foram contratados.

Um grupo deles contratou advogados para assegurar na justiça seus direitos, os quais no início da tarde desta quinta feira, véspera de Natal emitiram uma nota esclarecendo a situação.

Nesse meio, os prejudicados apelam a sociedade contribuição para possam dar um Natal digno a suas famílias.

O portal durante a semana passada, bem como nesta, tentou contato com os representantes da empresa, mas não foi atendido pelo principal proprietário e outro que aparece nas conversas que tivemos acesso nos grupos de WhatzApp, se disse não fazer parte da empresa. Nas conversas obtidas com exclusividade os dois declaram situações que envolvem a empresa e prefeitura, inclusive a participação de vereador e funcionários, os quais ainda não são temas de divulgação.

Confira a nota de esclarecimento dos advogados

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Vimos por meio desta prestar esclarecimentos à sociedade acerca da situação dos trabalhadores terceirizados que prestavam serviços gerais à Prefeitura Municipal de Campo Erê-SC, através de uma empresa contratada mediante licitação, qual seja FLASH SERVIÇOS EIRELI, com sede em Chapecó-SC.

Destes, ao menos 24 trabalhadores procuraram este escritório dando conta de que não teriam recebido os seus salários e décimo terceiro. Muitos estão com alguns meses em atraso.

Ainda, a empresa não prestou qualquer esclarecimento aos trabalhadores acerca de eventual rescisão do contrato de trabalho, bem como não efetivou o pagamento de qualquer verba rescisória.

Os trabalhadores não conseguem mais contato com os responsáveis pela empresa. Assim, serão adotadas as medidas judiciais necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores.

Campo Erê-SC, 24 de dezembro de 2020.

Neri Luiz Balsan

Advogado - OAB/SC


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Fonte: CampoErê.Com

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