Quatro turmas de acadêmicos foram
impedidas de comemorar a tão sonhada formatura no ano de 2019, em Itapiranga.
Tudo isso por conta de crimes de estelionato que ultrapassam a soma de R$ 260
mil em todas as acusações. O réu, atualmente com 30 anos, esteve em prisão
preventiva desde o dia 7 de novembro de 2019 e deverá pagar indenização para 62
vítimas.
No primeiro dos quatro casos
de estelionato, o réu obteve a vantagem ilícita de aproximadamente R$ 100 mil,
valor do pagamento pela formatura de Medicina Veterinária de 24 acadêmicos. A solenidade
de formatura estava marcada para o dia 23 de fevereiro e nas vésperas do evento
para o qual a empresa foi contratada para a prestação de serviços que
compreendiam toda a idealização da solenidade e festa de formatura, o
denunciado desapareceu, tornando-se incomunicável, omitindo-se de realizar os
preparativos, excluindo das redes sociais quaisquer páginas próprias ou da
empresa, bem como retirando da sede desta todos os bens e placas de
identificação.
Ainda na condição de sócio
proprietário de uma empresa de eventos, o acusado, obteve novamente a vantagem
de R$ 100 mil reais também para formatura de outros 24 acadêmicos do curso de
Medicina Veterinária, datada para 2 de março de 2019. Assim como no primeiro
caso, 10 dias antes do evento, o acusado deixou de cumprir o contrato de
prestação de serviços firmado com os formandos, ficou novamente incomunicável e
deixou de prestar o serviço para o qual foi contratado, sem qualquer
notificação ou comunicação prévia, ainda que informal, aos contratantes.
No terceiro caso, outros
cinco acadêmicos do curso de Agronomia que realizariam a formatura no dia 2 de
março de 2019 também perderiam todo o valor investido. O acusado recebeu a
quantia de R$ 17.813, também desapareceu e excluiu as redes sociais 10 dias antes
do evento. No quarto caso, também na condição de sócio proprietário de uma
empresa de eventos, mais nove acadêmicos do curso de Arquitetura e Urbanismo
pagaram a quantia de R$ 43 mil para um evento que nunca aconteceu. A solenidade
de formatura estava agendada para o dia 16 de março de 2019 e cerca de 20 dias
antes do evento para o qual a empresa foi contratada, o acusado deixou de
cumprir o contrato e desapareceu novamente.
Conforme descrito na
sentença, o réu adotou um modus operandi similar em todos os crimes apurados.
Segundo consta nos autos, ele efetivou negociações junto às turmas de formandos
com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, ludibriando-as
para que contratassem os seus serviços de organizador de eventos, sem, contudo,
prestá-los posteriormente. "A vantagem indevida, assim como o induzimento
em erro das vítimas que acreditavam estar contratando uma empresa séria, que
realizaria os eventos da forma e na data acordada, restou comprovada, pois
demonstrado o prejuízo sofrido por todos os formandos em favor do réu, o qual
percebeu os valores conforme comprovantes anexados, sem, contudo, cumprir com
as contratações efetivadas pelas turmas", escreveu o juiz. A decisão
destaca que o réu fez as vítimas acreditarem, até as vésperas das celebrações,
que os eventos de formatura seriam efetivamente realizados, quando na verdade
se apropriou dos valores pagos pelos formandos sem prestar qualquer serviço.
A pena para o acusado foi de
dois anos e sete dias de reclusão em regime aberto a partir dessa sexta-feira
(29), restando cumprir 11 meses e 14 dias em razão de detração, substituída por
duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade. O acusado também deverá pagar dois salários mínimos ao Conselho da
Comunidade da Comarca de Itapiranga, mais pena de multa de 330 dias/multa, à
razão unitária de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. Para
fins de reparação pelos danos materiais, o réu foi condenado ao pagamento
mínimo de R$ 260.813 a todas as 62 vítimas envolvidas, com correção monetária
pelo INPC e juros de 1% ao mês, desde as datas dos delitos em fevereiro de
2019. Cabe recurso da decisão proferida.
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Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI