Belmonte / Justiça - 13 de Março de 2021 - 08h37

Policial que usou viatura para fim particular é condenado por improbidade administrativa


Por ter ido, fora de serviço, com a viatura da Polícia Civil ao mercado em outro município, servidor foi multado em três vezes o seu salário e deverá ressarcir os custos da viagem

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um policial civil por ato de improbidade administrativa por ter ido a um município vizinho, com a viatura policial, a um município vizinho da localidade onde era lotado para ir ao mercado. O Policial foi condenado ao pagamento de multa no valor de três vezes o seu salário e deverá ressarcir ao Estado os custos da viagem.

A ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, após apurar os fatos em inquérito civil. Na ação, o Ministério Público relata que o policial, lotado no Município de Belmonte, em um sábado a tarde foi a um supermercado no centro de São Miguel do Oeste utilizando para o deslocamento a viatura policial, mesmo não estando em serviço.

No local, foi visto por um Promotor de Justiça quando, vestido de moletom, desceu do veículo e entrou no mercado e retornou com uma sacola de compras nas mãos.Investigação posterior averiguou que o policial não estava nem mesmo de plantão, e como não estava trabalhando a utilização de viatura foi para fins diversos dos interesses públicos.

Ouvido em Juízo, o policial teria ainda mentido, alegando falsamente ter se utilizado do automóvel tão somente para providenciar o conserto do aparelho de som do próprio veículo quando, de fato, compareceu no mercado para fins de interesses particulares.

Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria de Justiça, o policial civil foi condenado por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais da Administração Pública, pois violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900081-15.2016.8.24.0067)



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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