Política - 04 de Abril de 2021 - 17h59

Covid 19 - Veja o que SC decretou até dia 12

A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.238/2021) neste domingo, 4, que prorroga as medidas de combate à Covid-19 no Estado. As restrições em vigor em Santa Catarina, que venceriam às 6h desta segunda-feira, 5, passam a valer até o dia 12 de abril.

"Durante estes dias de vigência do decreto, serão aprimoradas as medidas efetivas para ampliar a segurança no convívio em Santa Catarina", declarou a governadora.

A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.

As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. “Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, afirmou Carmen.

Daniela Reinehr ressaltou ainda que a revisão dos decretos em vigor buscará que as normas de prevenção ao coronavírus proporcionem o equilíbrio entre a segurança sanitária e a economia do Estado de Santa Catarina, permitindo que o atendimento das necessidades com a saúde ocorra em sintonia com a garantia da economia catarinense.

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19: ......................................................................................................... VI – fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco; ...............................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2021. Florianópolis, 4 de abril de 2021.

Fonte: CampoErê.Com

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