Bloqueio
foi pedido pela Promotoria de Justiça de Quilombo em ação por atos de
improbidade administrativa para garantir a multa em caso de condenação e o
ressarcimento aos cofres do Município dos salários que teriam sido pagos
ilegalmente. Apuração concluiu que o Prefeito Municipal teria nomeado um amigo
para ocupar cargos comissionados, mesmo sem a qualificação mínima exigida pelas
funções.
O Prefeito Municipal de Irati, Neuri Meurer, e o Chefe de Setor de Saneamento
Básico da Secretaria Municipal de Obras, Amadeus Godois, estão com os bens
indisponíveis no valor suficiente para garantir o ressarcimento dos cofres
públicos e a multa em caso de condenação por atos de improbidade
administrativa. Além disso, Godois deve ser afastado do cargo. A decisão
judicial liminar atendeu ao requerido pela Promotoria de Justiça de Quilombo em
ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Segundo a
ação, o Prefeito nomeou Godois de forma ilegal para ocupar o cargo comissionado
de Chefe de Setor II na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de junho de
2017 a janeiro de 2020. Nesse período, o servidor comissionado jamais
teria desempenhado qualquer atribuição de direção, chefia ou assessoramento.
Ele trabalhava na limpeza e organização de materiais no Ginásio de Esportes de Irati.
A partir de
janeiro de 2020, Godois foi nomeado pelo Prefeito para ocupar o cargo
comissionado de Chefe de Setor de Saneamento Básico na Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Públicos. A nomeação e a ocupação desse cargo
também seriam ilegais porque o servidor não tem os conhecimentos técnicos
exigidos e nem há indícios de que que ele tenha de fato trabalhado na
função.
O Promotor
de Justiça Bruno Poerschke Vieira relata na ação que em pesquisa ao sítio
eletrônico de Irati-SC, "verificou-se a absoluta ausência de publicização
de qualquer ato praticado por Amadeus Godois no exercício do cargo de Chefe de
Saneamento Básico". Além disso, segundo o Promotor, quando o réu foi
ouvido no Ministério Público, ele teria deixado claro que não sabe ler e que
foi nomeado porque sempre ajudou o Prefeito, que, por isso, tinha prometido
ajudá-lo.
Segundo a
apuração, o prejuízo ao Município com as nomeações ilegais foi de R$ 6.715,49.
Para chegar ao valor do bloqueio de bens, o Juízo da Comarca de Quilombo levou
em consideração a capacidade real de ressarcimento dos prejuízos e do pagamento
das multas civis. Com isso, no caso do Prefeito Municipal, a indisponibilidade
dos bens ficou limitada a R$ 20.146,47. Já para Godois, a valor ficou em R$
13.430,98, além da perda do cargo. Cabe recurso à decisão (Ação Civil Pública
por Atos de Improbidade Administrativa nº 5000661-51.2021.8.24.0053/SC).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte: MP-SC