Leis - 01 de Agosto de 2021 - 09h38

Nova Lei - ​Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

Na última quarta-feira, dia 28/07, entrou em vigor a lei 14.188 que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Dentre as mudanças, a lei traz penas mais severas para lesão corporal contra a mulher, praticada em contexto de violência doméstica e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Lesão corporal:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).”

Violência Psicológica contra a mulher:

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

Art. 5º O caput do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

Violência familiar contra a mulher é crime, não se cale, denuncie!

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Fonte: CampoErê.Com

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