Política - 03 de Agosto de 2021 - 19h34

​Lei Sancionada – Asfalto em SC deve ter borracha de pneus usados.

Ilustrativa

Foi sancionado pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) o Projeto de Lei 227/2019, do deputado Marcius Machado (PL), que garante a preferência para o uso de massa asfáltica adicionada com borracha de pneus usados (asfalto borracha ou asfalto ecológico), na pavimentação ou na conservação de estradas estaduais e municipais. A Lei 18.145/2021 pode ser acessada no link: https://bit.ly/3xd3J1J

Hoje, o Brasil adota a pavimentação com mistura composta de 95% de pedra britada e 5% de asfalto, ocasionando o curto prazo de durabilidade e baixo desempenho desse tipo de asfalto, que costuma apresentar problemas como trincas, buracos e outros. Isso acaba gerando novos gastos e comprometendo o fluxo de veículos.

A pavimentação ecológica é uma alternativa sustentável, com durabilidade alta e evita o recapeamento a cada três ou quatro anos, além de reduzir o impacto ambiental com a exploração das pedreiras.

“O asfalto ecológico é considerado uma ótima alternativa que concilia o desenvolvimento urbano com qualidade, durabilidade e segurança, em sintonia com a preservação da natureza, pois adiciona borracha triturada dos pneus na massa asfáltica”, destacou Marcius.

O uso do pó da borracha dos pneus no ligante asfáltico possibilita a redução do lixo ocasionado pelos descartes dos pneus, que duram aproximadamente 600 anos no meio ambiente. Além disso, contribui para a saúde pública, já que reduz o descarte dos pneus de forma incorreta, deixando de ser um criadouro de insetos que podem transmitir doenças.

“As vantagens desse tipo de asfalto são inúmeras. A durabilidade da vida útil é de 40% a 50% maior que a do asfalto comum, tem maior aderência com pneu dos veículos, o que resulta em redução da aquaplanagem e redução dos alagamentos decorrentes das enxurradas, já que possui maior permeabilidade entre a massa asfáltica e o solo”, conclui o deputado.

Fonte: Ass. Alesc

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