Ação
penal do MPSC apontou que os dois homens cometeram o crime na frente do filho
adolescente da vítima e colocaram outras pessoas em risco. As penas somadas chegam
a quase 35 anos de prisão.
Rosemar Ivanor da Silva foi condenado a 20 anos, três meses e
27 dias de reclusão e Diogo de Ramos, a 14 anos de reclusão, ambos em regime
inicial fechado, por um homicídio em Flor do Sertão foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha.
A ação penal
apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha traz o relato
do crime que ocorreu no final da tarde do dia 23 de janeiro deste ano, quando
Ademir dos Santos foi assassinado em frente a um minimercado no interior do
Município de Flor do Sertão.
Eles aproveitaram que a vítima estava distraída enquanto
estava com o filho de 13 anos em frente ao minimercado, chegaram ao
estabelecimento armados com um revólver calibre 22 e uma espingarda e
dispararam diversas vezes contra Ademir. O crime foi presenciado, ainda, pela
proprietária do minimercado, que reconheceu os autores do homicídio, e seu
filho criança, de poucos anos.
Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, os jurados - que
formam o Conselho de Sentença - condenaram os réus por homicídio qualificado,
seguindo a sustentação do Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton: em
relação ao réu Rosemar, por ter gerado perigo comum, uma vez que as outras pessoas
presentes poderiam ter se ferido; e, em relação aos dois réus, pelo uso de
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois, além da vantagem numérica
e da surpresa do ataque, a vítima estava desarmada e ao menos um dos disparos
foi efetuado pelas costas.
A Promotoria de Justiça solicitou a exclusão da qualificadora
de motivo fútil, diante da convicção de que havia sérios desentendimentos
anteriores entre a vítima e os acusados.
Os réus também foram condenados pelo porte das armas de fogo
que utilizaram para a prática do homicídio.
O Juízo do Tribunal do Júri negou aos réus o direito de
apelar em liberdade, pois permanecem os motivos que levaram a sua prisão
preventiva, dias após a ocorrência do fato. A decisão é passível de
recurso.
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Fonte: MP-SC