Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (4) que a
lei do Paraná responsável pela proibição de trotes telefônicos direcionados a
serviços de emergência é constitucional. A legislação em vigor também exige que
as empresas de telefonia compartilhem os dados dos autores das ligações e impõe
multa a eles.
O ministro Gilmar Mendes,
relator da ação, guiou o entendimento do colegiado ao argumentar que a lei
trata de assistência à segurança pública referente ao Estado em que foi
aprovada, dessa forma, "não afetando de forma relevante as atividades de
telecomunicação ou os contratos de concessão de serviços públicos mantidos
entre a União e as empresas privadas".
— A norma se
restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco
de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos
administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de
competência legislativa dos Estados para a auto-organização de seus serviços —
afirmou.
A ação foi apresentada pela
Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra o dispositivo da
lei que impõe às empresas de telecomunicações a obrigatoriedade de
compartilhamento dos dados do autor do trote com as autoridades competentes.
Segundo o
decano do Supremo, a suspensão da privacidade dos dados do responsável pela
linha telefônica é necessária para assegurar a prestação dos serviços de
telefonia, desde que siga o devido processo legal.
Durante o julgamento, houve
discordâncias entre os ministros no sentido de que maneira interpretar a lei
perante à Constituição. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, defendeu
que somente deveriam ser fornecidos o nome do titular da linha telefônica e o
endereço. As diferenças, no entanto, não interferiram no resultado unânime do
julgamento.