Campo Erê / Justiça - 13 de Novembro de 2021 - 17h43

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​Município terá que pagar novamente funcionários contratados através de empresa terceirizada

Em fevereiro de 2020, o município de Campo Erê, efetuou a contratação de uma empresa terceirizada, para o fornecimento de mão de obra, para diversos setores da administração pública.

Durante o período de vigência do contrato, a empresa estaria praticando diversas irregularidades relacionadas ao correto pagamento dos salários e o recolhimento dos devidos impostos.

Já no mês de novembro de 2020, a empresa comunicou aos trabalhadores, que o contrato com o município se enceraria, dispensando os mesmos e informando que os salários e os demais compromisso seriam pagos no mês de dezembro.

Acontece que a empresa contratante não efetuou o pagamento dos salários e nem tão pouco das verbas rescisórias, tendo então ajuizadas ações trabalhistas contra a empresa Flash Serviços Eireli e do município de Campo Erê.

O município, por meio de seu departamento jurídico apresentou contestação, mas a empresa não se manifestou, tendo sido decretada a sua revelia.

Em sua decisão, a justiça reconheceu que o município efetuou os pagamentos devidos para a empresa contratada, mas não conseguiu demonstrar o seu dever de fiscalizar de forma efetiva quando ao pagamento aos trabalhadores.

Ainda quando da rescisão do contrato a administração se omitiu em garantir os créditos trabalhistas dos empregados fossem cumpridos. O município efetuou o pagamento a empresa contratada, no mês de dezembro, mas não fiscalizou o cumprimento das obrigações, fato que contribuiu para o prejuízo aos trabalhadores. O município poderia ter feito a retenção dos valores ou feito o pagamento diretamente aos trabalhadores, o que atenuaria o prejuízo.

A justiça então condenou o município a culpa por não ter feito a fiscalização do contrato e a responder subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas ora reconhecidos à parte reclamante.

Segundo o advogado responsável pelas ações trabalhistas, Neri Luiz Balsan, em razão da necessária individualização das verbas trabalhistas devidas a cada um dos trabalhadores, estas foram propostas de maneira individual e algumas delas já transitaram em julgado e estão em fase de liquidação de sentença, outras aguardam o decurso do prazo recursal.

Não havendo a interposição de recurso, abre-se a fase de liquidação de sentença, sendo o munícipio compelido a pagar os valores devidos aos trabalhadores lesados.

O prejuízo para o município deverá chegar a casa dos R$ 200 mil.

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Fonte: CampoErê.Com

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