Em fevereiro de 2020, o município de Campo Erê,
efetuou a contratação de uma empresa terceirizada, para o fornecimento de mão
de obra, para diversos setores da administração pública.
Durante o período de vigência do contrato, a
empresa estaria praticando diversas irregularidades relacionadas ao correto
pagamento dos salários e o recolhimento dos devidos impostos.
Já no mês de novembro de 2020, a empresa
comunicou aos trabalhadores, que o contrato com o município se enceraria,
dispensando os mesmos e informando que os salários e os demais compromisso
seriam pagos no mês de dezembro.
Acontece que a empresa contratante não efetuou o
pagamento dos salários e nem tão pouco das verbas rescisórias, tendo então
ajuizadas ações trabalhistas contra a empresa Flash Serviços Eireli e do
município de Campo Erê.
O município, por meio de seu departamento jurídico
apresentou contestação, mas a empresa não se manifestou, tendo sido decretada a
sua revelia.
Em sua decisão, a justiça reconheceu que o
município efetuou os pagamentos devidos para a empresa contratada, mas não conseguiu demonstrar o seu
dever de fiscalizar de forma efetiva quando ao pagamento aos trabalhadores.
Ainda quando da rescisão do contrato a
administração se omitiu em garantir os créditos trabalhistas dos empregados
fossem cumpridos. O município efetuou o pagamento a empresa contratada, no mês
de dezembro, mas não fiscalizou o cumprimento das obrigações, fato que
contribuiu para o prejuízo aos trabalhadores. O município poderia ter feito a
retenção dos valores ou feito o pagamento diretamente aos trabalhadores, o que
atenuaria o prejuízo.
A justiça então condenou o município a culpa por
não ter feito a fiscalização do contrato e a responder subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas ora reconhecidos à
parte reclamante.
Segundo o advogado responsável pelas ações trabalhistas,
Neri Luiz Balsan, em razão da necessária individualização das verbas
trabalhistas devidas a cada um dos trabalhadores, estas foram propostas de maneira
individual e algumas delas já transitaram em julgado e estão em fase de
liquidação de sentença, outras aguardam o decurso do prazo recursal.
Não havendo a interposição de recurso, abre-se a
fase de liquidação de sentença, sendo o munícipio compelido a pagar os valores
devidos aos trabalhadores lesados.
O prejuízo para o município deverá chegar a casa
dos R$ 200 mil.
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Fonte: CampoErê.Com