Operadora
Oi vendeu rede de telefonia móvel em 2020 para pagar dívidas. Para ser
concluída, transação precisa de anuência da Anatel e do Cade.
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou nesta segunda-feira
(31), com condicionantes, a venda da rede de telefonia móvel da Oi para uma
aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).
Entre
as condicionantes a serem cumpridas pelas empresas, estão:
estar
em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais;
apresentar
plano de transferência dos números de celular da Oi;
acabar,
no prazo de 18 meses, com as sobreposições de frequências;
apresentação
de compromissos que viabilizem o atendimento das metas do Plano Geral de
Universalização; e
apresentação
de garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de
atendimento.
Em
relação aos consumidores, a Anatel determinou que Claro, Vivo e TIM apresentem,
cada, plano de comunicação aos consumidores contendo:
cronograma
referente ao processo de migração;
canais
de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
direito
de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
direito
à privacidade dos dados; e
direto
de portabilidade a qualquer momento.
Além
disso, não poderá haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus
contratual em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos dos
usuários de produtos da Oi Móvel, incluindo combos.
O
processo de migração será acompanhado pela Superintendência de Relações com
Consumidores da agência, que poderá solicitar medidas adicionais para proteger
os direitos dos clientes da Oi, caso julgue necessário.
Recuperação
judicial
A
Oi vendeu sua operação de telefonia móvel, chamada de Oi Móvel, dentro do
processo de recuperação judicial da companhia, com o objetivo de pagar dívidas.
A
venda foi feita em leilão realizado em dezembro de 2020, e o consórcio formado
pela Claro, TIM e Telefônica arrematou os ativos por R$ 16,5 bilhões.
A
transação, contudo, para ser concluída precisa ter a anuência prévia da Anatel
e ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A
Superintendência-Geral do Cade já recomendou a aprovação, com a adoção de
medidas que reduzam os riscos de concentração de mercado. O processo será
avaliado pelo tribunal do Cade, que pode seguir ou não a recomendação da
Superintendência-Geral. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Em
2018, começou a valer o plano de recuperação judicial da Oi para estruturar
dívidas de R$ 65 bilhões. Relembre abaixo:
Julgamento
na Anatel
O
relator do processo na Anatel, conselheiro Emmanoel Campelo, votou na última
sexta-feira (28) para dar aval à venda, com condicionantes e compromissos a
serem assumidos pela Oi e pelas empresas do consórcio.
O
julgamento, contudo, foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo de
análise) do conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Pelo
regimento da Anatel, o processo seria retomado na próxima sessão da agência,
marcada para 10 de fevereiro, porém o conselheiro Campelo, na condição de
presidente interino, convocou uma nova reunião já pra esta segunda.
"A
urgência da deliberação dos referidos processos se justifica pelo possível
encerramento, em março do corrente ano, do processo de Recuperação Judicial do
Grupo Oi", justificou Campelo.
Nesta segunda, Aquino fez apenas alguns acréscimos ao voto de Campelo, que acolheu todas as sugestões em seu voto. O processo foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Fonte: CampoErê.Com