Segurança - 20 de Fevereiro de 2022 - 10h34

Como agir ao avistar veículos de emergência

A condução de veículos de emergência demanda de muita perícia a agilidade por parte de seus condutores, pois, via de regra, cada segundo é essencial para o desfecho positivo de uma ocorrência, seja para chegar o mais breve possível e sinalizar um local de sinistro evitando uma nova colisão, para evitar uma ação criminosa em andamento ou para salvar a vida de uma pessoa que venha a estar sendo transportada com urgência a uma unidade hospitalar.

Isso é a rotina diária dos agentes de segurança e da saúde, pois além dos obstáculos naturais, como distância geográfica, condições climáticas e estruturais das vias, outros obstáculos surgem pelo caminho. São os motoristas desatentos e os que não sabem como se comportar no trânsito ao avistar um veículo de emergência, seja em rodovias ou até mesmo dentro dos centros urbanos.

De acordo com o Capítulo III – Das normas gerais de circulação e conduta do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em seu art 29, inciso VII, alguns veículos possuem prioridade de deslocamento. São os chamados veículos de emergência.

O CTB prevê seis tipos de veículos com precedência de circulação sobre os demais, sendo os de polícia; bombeiros; ambulâncias; veículos de prestação de serviços de trânsito; os de salvamento difuso (aqueles destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais); e os de transporte de presos, que além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, identificados sempre pelas dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados (sirene e giroflex).

Perante isso, precisamos estar atentos quando esses veículos se aproximam nos solicitando passagem. Mas, qual a maneira correta e segura de colaborar com esse tipo de situação?

Inicialmente, oportuno ressaltar algumas regras básicas no trânsito:

De acordo com o art 28 do CTB, todo motorista deverá, a todo momento, ter o domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

A norma geral de circulação e conduta descrita no art. 28 exige que o condutor tenha, além da habilidade necessária para a direção veicular, o cuidado de se manter sempre atento e apto a lidar com as condições adversas, inclusive quando da proximidade de veículos de emergência solicitando passagem com seus dispositivos acionados.

O domínio do veículo, portanto, pressupõe, ao mesmo tempo, cuidado e atenção, condutas consideradas indispensáveis à segurança do trânsito. Tal obrigatoriedade é complementada pelas demais normas previstas no Capítulo III do CTB, em especial ao disposto no art 29, inciso VII, já mencionado acima, onde diante da presença de veículos de emergência, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, a fim de possibilitar a passagem desse veículo de emergência. Em se tratando de rodovias de pista simples, este condutor deverá acessar o acostamento sinalizando sua intenção, dando preferência de passagem ao veículo de emergência e retornando a faixa de rolamento posteriormente, bem como veículos que circulam no sentido oposto, devem fazer o mesmo ao avistar as luzes intermitentes vindo em sua direção. Esta correta conduta quando não seguida pelo condutor pode acarretar infração de trânsito prevista no art. 189 do CTB - Deixar de dar passagem aos veículos de emergência quando em serviço de urgência devidamente identificados pelos alarmes sonoros e luzes intermitentes ligadas.

Quando o condutor faz uso do celular com fones de ouvidos, utiliza o som de seu veículo acima do volume prejudicando sua audição quanto aos sons externos, e/ou quando trafega em baixa velocidade deixando de utilizar a faixa mais à direita, a qual é destinada a veículos mais lentos, além de constituir infração de trânsito específica para cada caso, pode caracterizar também a infração descrita pelo art 169 do CTB, dirigir sem atenção e os cuidados essenciais à segurança do trânsito.

Importante lembrar ainda que o inciso VII, alínea ‘b’, do mesmo artigo, está expresso a obrigação ao pedestre que, ao ouvir o alarme sonoro ou avistar a luz intermitente, deverá aguardar no passeio (calçada) e somente atravessar a via quando o veículo já estiver passado pelo local.

Portanto, no trânsito toda distração é perigosa e prejudicial, tanto para o próprio condutor, quanto para os demais motoristas, que em determinados casos, como o elencado aqui, cada segundo pode ser essencial para se salvar uma vida.

Fonte: PMRe

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