O futuro do jovem denunciado por 19 crimes de
homicídio, entre consumados e tentados, na chamada “Chacina de Saudades” -
crime registrado em creche no oeste catarinense em 4 de maio de 2021, está nas mãos
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Uma das câmaras criminais do TJ
julgará, em breve, recurso interposto pela defesa do acusado que contesta laudo
pericial sobre a sanidade mental do réu.
O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única de
Pinhalzinho, onde tramita o processo, homologou recentemente o laudo pericial
oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP). O documento concluiu
que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado
"esquizofrenia do tipo indiferenciada", mas, ao tempo dos fatos, era
imputável, pois os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram
sua capacidade de entendimento e determinação para efetuar o crime.
Ocorre que foram juntados aos autos dois outros
exames de sanidade mental do jovem, com conclusões distintas. Um deles,
realizado a pedido da defesa por um psiquiatra forense de São Paulo,
diagnosticou "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de
jogo pela internet", o que aponta para sua inimputabilidade, fator que o
impediria de ter que enfrentar o Tribunal do Júri. Outro, elaborado sob
encomenda do Ministério Público, ainda que sustente um possível diagnóstico de
"síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um
transtorno de personalidade", garante que o acusado pode sim sentar no
banco dos réus.
A divergência entre os laudos fez o juiz Taborda
concluir que a discussão sobre a saúde mental do jovem deve ser levada aos
jurados, em sessão do Tribunal do Júri, para decisão final. É contra esta
deliberação que se insurge a defesa, através da instauração de incidente de
insanidade mental junto ao TJ. Temporariamente, o processo principal aguardará
o julgamento deste recurso. O crime na cidade de Saudades chocou a opinião
pública. Na manhã de 4 de maio, com uma adaga em mãos, o jovem invadiu a creche
local para golpear fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança,
também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo
tramita em segredo de justiça.
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Fonte: TJ-SC