Na tarde desta quinta feira 07, um jovem
de 21 anos, foi atropelado por um veiculo VW Santana, enquanto recolhia o lixo
urbano na cidade de Galvão.
Segundo o condutor do caminhão, um homem
de 51 anos, ao sair de traz do caminhão o funcionário foi atingido pelo veiculo
que seguia no sentido contrário.
Ele foi levado para até a unidade de saúde
do município e devido a gravidade transferido para São Lourenço do Oeste.
A policia militar fez o levantamento do
acidente e apura as causas.
O Código de Trânsito Brasileiro traz algumas prerrogativas para
determinados veículos em razão da sua finalidade, a exemplo dos veículos de
emergência e veículos prestadores de serviço de utilidade pública.
De acordo com o art. 29, VII, do CTB são de emergência os veículos
destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de
fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, que além de prioridade de
trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço
de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de
alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Ainda
A Resolução nº 268/2008 do CONTRAN considera os seguintes veículos como
prestadores de serviço de utilidade pública:
– os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de
água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
– os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a
serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
– os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação
pública;
– os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
– os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão
rodoviário para tal finalidade;
– os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração
Pública.
Nesses casos quando os motoristas avistarem
esses veículos de serviço, devem diminuir a velocidade e se caso for até parar para
dar passagem aos de serviço.
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Fonte: CampoErê.Com