A Polícia Civil, por meio da 5 ª
Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção (DECOR) e a 12ª
Delegacia Regional de Polícia de Chapecó, concluiu investigação que apurava
fraudes praticadas por empresas da cidade de Chapecó consistentes na
transferência fraudulenta de pontuação decorrente de infrações de trânsito.
A investigação constatou que pessoas
procuravam os serviços de empresa da cidade de Chapecó especializada em
recursos de multas com o objetivo de recorrer de infrações vinculadas aos seus
veículos. Sem o conhecimento dos clientes, a empresa simulava a venda do
automóvel informando data do negócio período anterior às multas, o que acabava
por gerar a migração da pontuação para o suposto comprador.
Para concretizar a fraude, empresas
revendedoras de veículos seminovos da cidade, mediante acesso ao sistema
eletrônico conveniado, inserissem diretamente nos bancos de dados do Sistema
RENAVAM a venda fraudulenta. Assim gerando a migração dos pontos para o
comprador fictício.
Eram usados como compradores pessoas
aleatórias e sem qualquer conhecimento da fraude, inclusive sendo constatadas
simulações de venda envolvendo carros de luxos para indivíduos de baixa renda.
Após a simulação acima narrada, o
negócio era cancelado pelas próprias revendas de veículos, também mediante o
sistema eletrônico conveniado, permanecendo os pontos decorrentes das infrações
em desfavor do comprador simulado.
Foram constatadas cerca de 40 simulações
sob mesmo contexto.
O Inquérito Policial ao final concluiu
pela existência de crime inserção de dados falsos em sistema de informações
trazido no art. 313-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos,
e multa.
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Fonte: CampoErê.Com