A sentença, que tem 538 páginas, é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O documento trata da operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó.
O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, dos
quais 17 foram condenados à prisão e pagamento de multa. Entre eles estão
proprietários de laticínios, donos de transportadora, fornecedor de produtos
químicos e colaboradores dessas empresas e de cooperativas. Todos envolvidos
num esquema de adulteração de leite.
Somadas, as penas chegam a 145 anos, seis meses e
cinco dias de prisão. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa que
ultrapassa, no total, R$ 240 mil. Apenas dois deles tiveram as penas
restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e
prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em
regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, do juiz Jeferson Osvaldo
Vieira, ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração
de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de
qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao
consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto
alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o
valor nutritivo. Este último crime chegou a ser praticado 29 vezes pelo
proprietário de um dos laticínios envolvidos.
Respondem ao processo representantes de quatro
laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa
comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuam no oeste
catarinense.
O caso
Os laudos comprovaram a presença de produtos
químicos em leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do
produto. A adição ilícita desses produtos químicos era realizada para que o
leite destinado a outros estados mantivesse suas propriedades até a chegada ao
destino, servindo como estabilizante e neutralizante de acidez e garantindo a
estocagem na indústria. Quando por algum motivo o leite in natura não
era recebido (porque percebiam a fraude ou o leite chegava fora dos padrões),
esse mesmo leite, em vez de ser descartado, era direcionado para a fabricação
de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos
lucros.
Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio
(água oxigenada) devido ao efeito antibacteriano que dissimulava más condições
higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte. O citrato de sódio
era utilizado para prolongar a vida útil do leite até o beneficiamento,
mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de
adições de água e outros diluentes. Também foram encontradas quantidades de
hidróxido de sódio (soda cáustica), que burlava a contagem de bactérias e fazia
com que o leite fora dos padrões aparentasse estar em condições regulares
(Autos n. 0000879-14.2014.8.24.0053).
Siga o portal pelas redes
sociais
Seja você um repórter do
portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Twitter @campoeresc
Instagram: https://www.instagram.com/portalcampoere/
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
WhatsApp
Grupo 1 - https://chat.whatsapp.com/CJPyJezuKVf8QMKqIOWj9e
Grupo 2 - https://chat.whatsapp.com/FlgYJk99SJ62uUSW6plc69
Fonte: TJ-SC