Campo Erê / Justiça - 18 de Outubro de 2022 - 19h04

​Mulher acusada de dopar e matar marido vai a julgamento em Campo Erê

De acordo com a denuncia ela pode pegar até 30 anos de prisão.

A mulher que foi indiciada pela policia civil e acusada pelo MP-SC, de dopar e matar o marido, na linha Área Nova, interior do município de Campo Erê, em dezembro de 2021, irá para julgamento nos próximos dias.

O caso:

Valdete Erthal 45 anos, foi presa preventivamente pela policia civil, no dia 30 de dezembro de 2021, depois de ter confessado que teria dopado com medicamentos de animais e na seqüência asfixiado o marido de 52 anos.

No dia 1º de Dezembro de 2021, a funerária que providenciava o velório do marido de Valdete, Genir Appelt, com o qual era casado a 27 anos, acionou a policia civil, para informar que havia constatado sinais de morte violenta no cadáver.

O corpo havia sido encaminhado do hospital para a funerária e a causa da morte teria sido infarto, mas após o corpo ter sido examinado pela policia cientifica, constatou-se que as lesões eram típicas de morte por asfixia mediante estrangulamento.

Durante a investigação a policia identificou que Genir teria sido dopado, com substancia utilizado como anestésico em animais, produtos adquiridos em casas agropecuárias, e posteriormente, sem que ele pudesse apresentar resistência ele foi estrangulado.

O trabalho de investigação concluiu com o pedido de prisão preventiva da investigada, que assim que foi presa confessou o crime.

O julgamento devera acontecer no próximo mês, tendo por local a câmara de vereadores de Campo Erê, já que o prédio do fórum continua em reformas.

As acusações

Valdete foi acusada pelos crimes constantes nos arts. 121, §2º, inc. II, III e IV, do Código Penal

Pena:

Art. 121. Matar alguém:

§ 2º Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


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Fonte: CampoErê.Com

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