Apreensão de Veiculo - 30 de Outubro de 2022 - 09h37

​Apreensão não existe mais, retenção e remoção, sim.

A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.

Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade de trânsito e a definição de um tempo de permanência do veículo apreendido.


Esse veículo, que era movido a um depósito ou pátio, ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Para retirá-lo, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores referentes à remoção, como o custo do guincho.


Porém, existem duas medidas administrativas que desempenham papel semelhante à apreensão (já que têm a ver com a imobilização do veículo). Tratam-se da retenção e da remoção do veículo.


Enquanto a retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar irregularidade, a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.


No caso da retenção, é importante mencionar que, se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado.

Fonte: CampoErê.Com

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