A apreensão era uma penalidade
administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os
direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.
Para que ela pudesse ocorrer, era
exigida a presença de uma autoridade de trânsito e a definição de um tempo de
permanência do veículo apreendido.
Esse veículo, que era movido a um
depósito ou pátio, ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a
apreensão. Para retirá-lo, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos
valores referentes à remoção, como o custo do guincho.
Porém, existem duas medidas
administrativas que desempenham papel semelhante à apreensão (já que têm a ver
com a imobilização do veículo). Tratam-se da retenção e da remoção do veículo.
Enquanto a retenção é apenas uma
imobilização do veículo para sanar irregularidade, a remoção prevê o
deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela
autoridade de trânsito.
No caso da retenção, é importante
mencionar que, se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida
na hora e no local, o veículo será liberado.
Fonte: CampoErê.Com