A Ordem de
Serviço OS – assinada no ultimo dia 16 de dezembro pelo então governador Carlos Moises da revitalização da SC 305, não tem validade segundo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e
Mobilidade (SIE).
Segundo o órgão
a OS, não possuiu validade legal, por ter sido assinada pelo Coordenador
Regional, que deveria ter sido assinada pelo secretario da pasta ou pelo
governador.
Segundo a
assessoria, a licitação continua valendo, sendo que de acordo com a Lei é necessário
a assinatura de outra OS, pelos responsáveis competentes.
Veja a nota
A Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (SIE) esclarece que a Ordem de Serviço para a
restauração da SC-305, entre São Lourenço e Campo Erê, entregue em 16 de
dezembro de 2022 pela antiga gestão, não possui validade legal pois foi
assinada pelo Coordenador Regional. A SIE explica, ainda, que para ter validade
o documento deve ser assinado pelo secretário da pasta ou pelo governador do
Estado.
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Fonte: CsmpoErê.Com