São Miguel do Oeste / Justiça - 06 de Março de 2023 - 12h50

​Sem herança – Justiça declara filha de policial indigna de herança paterna

Em outubro de 2021, o policial civil, Neife Luiz Werlang, foi mrto a golpes de faca em sua residência, no Bairro Agostini em São Miguel do Oeste.

Depois de ampla investigação a policia concluiu que a filha de 12 anos na época, juntamente com uma amiga, foram as responsáveis pelo cometimento do crime.

Após as fase processuais o TJ-SC, Tribunal de Justiça de SC, declarou que a adolescente é indigna de receber a herança paterna.

A ação foi ajuizada pelo pai e pela mãe da vítima, sob o argumento de que a ré praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso, e tramitou em comarca do oeste do Estado.

Os autores da ação defenderam que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e pode ser aplicada ao caso. O crime gerou grande repercussão, não só pela violência – a vítima recebeu 32 facadas – como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha e de uma amiga da menina no ato.

A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra seu pai. A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogasse os efeitos da indignidade do ofensor à herança. “Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada”, destacou.

A ação tramita em segredo de justiça.

Cabe recurso da decisão.

Saiba como foi o caso nos links abaixo


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Fonte: CampoErê.Com

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