Um ano depois os mesmos policiais interceptam com o mesmo contrabandista cigarros eletrônicos.

Coincidência ou não, mas na tarde de ontem 21, os mesmos policiais que integravam uma das guarnições na cidade de São Lourenço do Oeste, interceptaram um veiculo Ford Focus, com placas de Passo Fundo RS, que era conduzido por um homem de 28 anos, que no ano passado também foi pego transportado a mesma mercadoria apreendida ontem.


No veiculo ele transportava 47 caixas de cigarros eletrônicos, contrabandeados do Paraguai, que segundo ele teriam sido pegos na Ciudad Del Este e os entregariam em Passo Fundo RS.

A mercadoria que de acordo com a Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, entre eles o cigarro eletrônico, foi apreendido e o caso entregue a receita federal de Chapecó, para as providencias.

Punições. Caso a nova norma seja descumprida, haverá sanções, como o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia aos estabelecimentos que não obedecerem a nova regra. A penalidade será aplicada até que o ponto de venda suspenda a comercialização do cigarro eletrônico e prevê pena de reclusão de até cinco anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal

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Fonte: CampoErê.Com

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