São Lourenço do Oeste / Justiça - 06 de Abril de 2023 - 07h33

Policial rodoviário que facilitou contrabando de cigarros tem condenação mantida

Foto: campoere.com

Com isso, ele teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do policial rodoviário estadual Cleber Boldori por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público, além de pagar multa no valor de R$ 7,2 mil e mais R$ 2,4 mil a título de perda de bens e valores. O recurso foi interposto pela defesa do policial, mas não foi provido pelo TJSC.

Nas contrarrazões, o Ministério Público ressaltou que o policial rodoviário - que era lotado no 17º Posto da Polícia Rodoviária Estadual de São Lourenço do Oeste -, no exercício de função pública e com acesso a informações privilegiadas, facilitou a entrada de contrabandistas de cigarros oriundos do Paraguai. O agente público aceitou e recebeu dinheiro em troca do repasse das informações, caracterizando a improbidade administrativa e o enriquecimento ilícito.

"Portanto, de todas as provas expostas, especialmente das transcrições das interceptações telefônicas, fica claro que o apelante recebeu valores a título de propina, com o objetivo de facilitar o contrabando, juntamente de toda organização criminosa de que fazia parte", asseverou o Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes.

No acórdão, o desembargador que analisou o recurso concordou com o argumento do MPSC e destacou que ficou demonstrado que o réu agiu conscientemente para, em benefício próprio e de terceiros, facilitar contrabando e perceber vantagens indevidas. "Não vejo como, nesse cenário, chegar a uma conclusão distinta daquela alcançada pelo veredicto, que não viu, como não vejo, a inocência".

Entenda o caso

O policial rodoviário estadual foi um dos investigados numa operação deflagrada pela Polícia Federal que tinha como objetivo desarticular organização criminosa estruturada para praticar contrabando de cigarros de origem paraguaia. A ação dos criminosos era facilitada por policiais rodoviários estaduais que atuavam na região Oeste de Santa Catarina.

Com a conclusão da investigação e a instauração de ações penais, foram encaminhadas cópias às Promotorias de Justiça com atuação na Comarca dos municípios onde os agentes públicos praticaram as condutas, para a adoção das medidas administrativas cabíveis, entre as quais a oferta de Ação Civil Pública pela prática de atos de improbidade administrativa, como neste caso.

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Fonte: MP-SC

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