Com isso, ele teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
manteve a condenação do policial
rodoviário estadual Cleber Boldori por improbidade
administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos e está proibido
de contratar com o poder público, além de pagar multa no valor de R$ 7,2 mil
e mais R$ 2,4 mil a título de perda de bens e
valores. O recurso foi interposto pela defesa do policial, mas não foi
provido pelo TJSC.
Nas contrarrazões, o Ministério Público ressaltou que
o policial rodoviário - que era lotado no 17º Posto da Polícia Rodoviária
Estadual de São Lourenço do Oeste -, no exercício de função pública e com
acesso a informações privilegiadas, facilitou a entrada de contrabandistas de
cigarros oriundos do Paraguai. O agente público aceitou e recebeu dinheiro em
troca do repasse das informações, caracterizando a improbidade administrativa
e o enriquecimento ilícito.
"Portanto, de todas as provas expostas, especialmente das
transcrições das interceptações telefônicas, fica claro que o
apelante recebeu valores a título de propina, com o objetivo de facilitar o
contrabando, juntamente de toda organização criminosa de que fazia parte",
asseverou o Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura
Gomes.
No acórdão, o desembargador que analisou o recurso concordou com o
argumento do MPSC e destacou que ficou demonstrado que o réu agiu
conscientemente para, em benefício próprio e de terceiros, facilitar
contrabando e perceber vantagens indevidas. "Não vejo como, nesse cenário,
chegar a uma conclusão distinta daquela alcançada pelo veredicto, que não viu,
como não vejo, a inocência".
Entenda o caso
O policial rodoviário estadual foi um dos investigados numa
operação deflagrada pela Polícia Federal que tinha como
objetivo desarticular organização criminosa estruturada para praticar
contrabando de cigarros de origem paraguaia. A ação dos
criminosos era facilitada por policiais rodoviários estaduais que
atuavam na região Oeste de Santa Catarina.
Com a conclusão da investigação e a instauração de ações penais,
foram encaminhadas cópias às Promotorias de
Justiça com atuação na Comarca dos municípios onde os agentes
públicos praticaram as condutas, para a adoção das medidas administrativas
cabíveis, entre as quais a oferta de Ação Civil Pública pela prática de
atos de improbidade administrativa, como neste caso.
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Fonte: MP-SC