A decisão é por minorar a pena privativa de liberdade aplicada, decretando, ato continuo, a extinção da punibilidade do ex-prefeito, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.
Diante disso, e em não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral - MPE, foi suspenso, até o trânsito em julgado da sentença extintiva da punibilidade prolatada pelo TSE, os efeitos da decisão anterior que determinou a perda do cargo do apenado.
A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso tem 5 dias a da posse a Itacir Detofol no cargo de prefeito municipal e comprovar nos autos o ato legislativo emanado e o respectivo termo de posse, que devera ocorrer ainda esta semana.
Fonte: Jandir Sabedot