O pedido de exclusão dos dois partidos da coligação União Paz e Trabalho foi feito pela coligação A Força da Verdade, tendo em vista que os partidos estavam com seu registro junto ao TRE vencido e por esse motivo não poderiam participar de coligação ou lançar candidatos.
Em decisão publicada hoje o Juiz Substituto da 69ª Zona Eleitoral Marcio Luiz Cristófoli indeferiu o pedido da coligação e manteve os partidos aptos a participar das eleições e ou lançar candidatos.
Fonte: Jandir Sabedot