O pedido de indeferimento partiu no Ministério Publico baseado na Lei da Ficha Limpa. Denardi foi condenado em 2007 pela pratica de compra de votos na eleição de 2000 e pela Lei Complementar 135/2010 prevê que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
O Magistrado registrou ainda em sua decisão a lamentável conduta processual da coligação União, Paz e Trabalho, que apresentou o registro do nome do candidato ao cargo de prefeito. Segundo o Juiz, isso é a segunda vez que a coligação apresenta nomes que se encontram impedidos de concorrer por conta de causas claríssimas de inelegibilidade.
Ele relembra que as eleições suplementares somente estão ocorrendo porque a coligação, mesmo tendo o registro da candidatura do antigo prefeito indeferido, ainda assim insistiu na realização da campanha. Nesse sentido, adverte a coligação de que a apresentação de um novo nome enquadrado na Lei da Ficha Limpa ensejerá a condenação em multa por litigância de má-fé.
Veja a decisão aqui
A publicação devera acontecer amanhã e o candidato passa a ter o prazo de 3 dias para recorrer da decisão, caso não faça terá que renunciar a candidatura e a coligação indicar outro nome.
Denardi foi procurado para falar da decisão, mas não foi encontrado.
Fonte: Jandir Sabedot