Os partidos políticos têm um ano para se
adaptar a regras mais rígidas de prestação de contas partidárias. De acordo com
resolução (23.432/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos deverão
apresentar extratos bancários mensalmente, com toda a movimentação de suas
contas correntes.
Os doadores deverão ser identificados e
haverá limite de gastos em espécie.
A medida, na prática, acaba com o sigilo
bancário dos partidos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de
acordo com a origem do dinheiro recebido: do fundo partidário, de doações para
campanha, e de outras atividades, como aluguel e realizações de eventos.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos
(9.096/95), aprovada em 1995, as legendas têm até 30 de abril para a prestação
de contas do ano anterior. Mas, em entrevista ao Portal do TSE, o chefe da
unidade de contas partidárias, José Carlos Vieira, lembra que a resolução dá um
prazo maior para os partidos se adaptarem às novas regras.
"Essa resolução entra em vigor a partir
de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais,
a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017",
explica.
Os extratos eletrônicos deverão registrar toda
a movimentação financeira dos partidos, além de identificar o autor do
depósito. Os recibos de doação poderão ser emitidos a partir da página do TSE,
na internet, e vão trazer advertências para o doador não extrapolar os limites
de valor fixados em lei.
Vieira ressalta que a resolução do tribunal
permite a criação de um fundo de caixa para pequenos gastos. "Foi
estabelecido um limite mensal para que o partido fizesse esses pagamentos de
pequeno vulto em espécie. Além do limite de R$ 5 mil por mês, há um limitador
em relação ao total das despesas do exercício anterior. O partido não pode
gastar, em espécie, um valor que supere 2% das despesas do ano anterior".
Presidente do Democratas, o senador José
Agripino (RN) elogiou a resolução, mas não a considera uma medida capaz de
combater casos de corrupção, como os que envolvem atualmente a Petrobras,
empreiteiros e políticos.
"Transparência nos gastos dos partidos é
obrigação, não precisa norma para isso”, afirmou. “Mas que não se venha a
entender que essa atitude é um combate à corrupção".
A resolução do TSE também proíbe o uso de
recursos do fundo partidário para a quitação de multas relativas a atos
infracionais e ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.
Fonte: campoere_1.com