Santa Terezinha do Progresso / Justiça - 17 de Novembro de 2016 - 18h48

​GAECO prende ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso

Foto: arquivo www.campoere_1.com

A pedido do MPSC, o Judiciário atendeu requerimento para efetivar a execução provisória da pena do ex-prefeito Itacir Detofol em razão da condenação em segundo grau a 14 anos e 11 meses de reclusão por crime de responsabilidade.

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) prendeu na manhã desta quinta-feira (17/11) o ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso Itacir Detofol. O mandado de prisão foi expedido pelo Juízo da Comarca de Campo Erê após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a fim de se efetivar a execução provisória da pena.

O ex-prefeito foi condenado pelo Juízo de 1º grau a 15 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por desvio de dinheiro público em 2011. Inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça que manteve a condenação. Itacir recorreu novamente ao TJ, que mais uma vez negou o recurso. Ainda em liberdade, o ex-prefeito interpôs, então, recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não se manifestou.

Com a recente alteração na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual a execução provisória da pena não afronta o princípio da inocência quando o réu foi condenado em primeira instância e em grau de recurso, a Promotoria de Justiça fez o requerimento da execução provisória da pena ao Juiz da Comarca de Campo Erê, o qual foi atendido.

"A execução imediata da pena não implica em ofensa ao princípio da presunção de inocência, valendo sim para dar resposta à prática do ilícito penal e evitar a sensação de impunidade imposto à vita e à própria sociedade. A execução provisória presta-se também a evitar a interposição de sucessivos recursos protelatórios que visam a ulterior prescrição da pena, gerando a ineficácia do sistema penal", sustenta a Promotoria de Justiça.

Saiba mais sobre Santa Terezinha do Progresso

Fonte: MP-SC

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024