Modelo / Justiça - 15 de Dezembro de 2016 - 13h13

​Prefeito e vereadores de Modelo têm registro cassado por compra de votos

Foto: divulgação

Os três candidatos haviam sido reeleitos e, além da cassação, o prefeito Ricardo Maldaner e os vereadores Nadir Nicoli e Cecília Gueller também foram condenados ao pagamento de multas.

Duas representações eleitorais foram julgadas procedentes pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral. As sentenças proferidas cassaram os registros de candidatura do prefeito reelieito Ricardo Maldaner e dos vereadores Nadir Nicoli e Cecília Gueller, todos do Município de Modelo.

Uma das representações foi proposta contra o candidato Nadir Nicoli, filmado por um eleitor praticando a captação ilícita de votosno dia das eleições, oferecendo dinheiro em troca dos votos. O vídeo foi amplamente compartilhado em toda a região por meio de aplicativos de celular e redes sociais. Nicoli teve seu registro de candidatura cassado e foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 25 mil.

A outra representação, também por captação ilícita de votos, foi ajuizada contra o prefeito Ricardo Luis Maldaner, seu candidato a vice, Aldecir Bolis, e contra Cecília Gueller, candidata a vereadora. A representação relata que Lauri Gueller, marido de Cecília, tentou comprar votos dos cinco membros de uma família com um cheque de R$ 2,5 mil reais, que foi entregue às autoridades pela família.

De acordo com a representação, Lauri deixou claro para as testemunhas que a compra de votos tinha sido combinada com o candidato a prefeito Ricardo Luis Maldaner, que tentava a reeleição e acabou sendo eleito. Na mesma ocasião, pediu que votassem, pelo mesmo valor, em sua esposa, também reeleita.

Assim, Ricardo Maldaner, seu vice, Aldecir Antonio Bólis, e Cecília Gueller tiveram seus registros de candidaturas cassados, o que os impede de assumir os cargos aos quais foram eleitos. Também foram condenados a pagar multas individuais no valor de aproximadamente R$ 35 mil.

O Promotor Eleitoral Alexandre Volpatto avalia como muito positivas as representações e suas sentenças para fim de moralizar as eleições, fazendo com que os futuros candidatos evitem práticas ilegais. ¿Os fatos apurados também demonstram um amadurecimento do eleitorado, que não concordou com a corrupção eleitoral e levou as provas às autoridades competentes, gerando a cassação dos envolvidos¿,completa Volpatto.

Além de responder na esfera cível, os candidatos também responderão por crime eleitoral com pena de até quatro anos de reclusão e multa. Das sentenças cabem recursos com efeito suspensivo, de acordo com o art. 257, § 3º e § 4º do Código Eleitoral.

Fonte: MP-SC

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