Entretanto, o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, acompanhou a decisão proferida anteriormente pelo juiz da 82ª Zona Eleitoral. “O depoimento do eleitor é elementar para revelar a ausência de motivação eleitoreira no transporte que lhe foi concedido até o local de votação, mesmo porque não se tem notícia de que o acusado tenha sido flagrado conduzindo outro eleitor no dia do pleito”, declarou o magistrado.
Da decisão completa, expressa no Acórdão n. 29296, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: campoere_1.com/TRE-SC