12 de Abril de 2024 - 13h02

Do direito dos avós de conviverem com seus netos.

Que é direito de toda criança e adolescente conviver com sua família, seja a biológica, a adotiva ou ainda a socioafetiva, isso não temos mais dúvidas.

Mas, e os avós como ficam nessa convivência?

A Lei 12.398/11, consiste no direito dos avós de conviverem com seus netos, inclusive obterem a guarda e educação, desde que seja do interesse das crianças e adolescentes no critério do juiz.

A lei acrescentou o parágrafo único ao art. 1589 do Código Civil, estendendo o direito aos avós para fortalecer os vínculos de afinidade, de acolhimento,sendo relevante consideravelmente para questões de estruturação emocional do menor.

Assim, não basta simplesmente ocupar o papel de ascendente na árvore genealógica, é fundamental conviver com os netos,interagir,acolher, ensinar, transmitir ensinamentos, culturas, tradições e ser acolhido de forma integral.

Conviver com os avós traz ao menor inúmeros benefícios como a sensação de amparo, de conhecimento, de fortalecimento das suas origens.

Até o advento da lei, era entendido o direito dos avós como exceção, ou seja, os avós exerciam esse papel quando os pais traziam os netos, nas alternâncias das guardas, nos casos de separação dos pais.Hoje com a lei é um direito dos avós a visita, podendo inclusive exercer esse direito e fixar dia de visita caso não ocorrer um acordo familiar.

O objetivo da Lei é proteger o titular da convivência afetiva,que é o menor,preservando-lhe o bem estar e seus direitos fundamentais. Muitas vezes os avós são afetados pelas decisões dos tribunais nos processos de divórcio, e aí entra a possibilidade dos avós em pleitear o seu direito de visita, sob pena de multa.

A via judicial é a via adequada para regular essa situação, mas nada impede de ser realizado um acordo extrajudicial entre os pais e avós para estabelecer uma resolução mais benéfica para todos os envolvidos.

Importante salientar que os avós tem direito do pleito de guarda, caso ficar comprovado que os pais não tem condições econômicas e morais para educar os filhos. Além de direitos, os avós também possuem deveres, por isso podem ser demandados para pagamento de alimentos em favor dos netos, são os chamados alimentos avoengos.

Entre direitos e deveres uma coisa é certa, a convivência dos avós com seus netos é de suma importância para o desenvolvimento da criança, figura que deve ser de preocupação central, por ser tratar de indivíduo vulnerável.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em direito das famílias e escritora.



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