15 de Setembro de 2023 - 14h55

Contrato de casamento.

O contrato de casamento, também conhecido como pacto antenupcial, é um documento assinado antes do casamento que estabelece as regras sobre a divisão de bens durante o matrimônio. Esse contrato está previsto na lei e é obrigatório quando o regime de bens escolhido não é o da comunhão parcial, que é o regime padrão.

Para fazer o pacto antenupcial, é preciso redigi-lo em um Cartório de Notas e registrar a escritura pública. Em seguida, o contrato deve ser levado ao cartório onde será realizado o casamento civil e, após o casamento, é necessário registrar o acordo no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

Caso não sejam cumpridos todos os procedimentos legais, o pacto antenupcial pode ser considerado nulo. Nesse caso, suas disposições são válidas apenas entre os cônjuges e não têm efeito sobre os direitos de terceiros.

É muito importante o casal antes do SIM para o casamento firmar um contrato estabelecendo as diretrizes da relação.

Sempre nas minhas consultas eu explico com detalhes como a complexidade e a importância do contrato de casamento é proporcional às armadilhas ou vitórias que ele pode proporcionar.

Ao realizar este contrato com sabedoria, respeito e olhar adequado, melhores decisões são tomadas, acordos são previamente realizados. Naturalmente, a sua vida melhora, a do seu parceiro melhora e a dos seus filhos também, porque toa a relação marital fica envolta a uma verdadeira união, sem trapaças, medos, abusos e coerções.

Quando pensamos em casamento, é fácil ficar preso na emoção e no romantismo desse momento especial. No entanto, por trás dos votos apaixonados e dos brilhantes anéis de compromisso, existe um aspecto legal que merece atenção, conhecimento e respeito.

Geralmente o casal une-se e esquece de saber ao fundo seus direitos, o que cada regime de bens comporta ou resulta, sendo uma verdadeira caixa de surpresas que é aberta quando o casal está mais fragilizado, ou seja, no divórcio, inventário, separação, pedidos de alimentos e pagamento de dívidas.

O contrato de casamento abrange uma ampla gama de áreas, incluindo divisão de bens, herança, dívidas, questões de guarda, pensão alimentícia, danos morais, paternidade e muito mais.

Ao reconhecer a complexidade desses acordos, percebemos que eles podem não apenas afetar a vida de um casal em sua convivência, mas também em caso de divórcio ou falecimento, sendo ponto crucial para fazer um bom acordo, ou explodir com o termostato da família, gerando mágoas, brigas, desavenças e o pior, afastamento dos filhos do casal.

É crucial que os casais compreendam plenamente seus direitos e deveres antes de assina-lo, e que garantam que seus interesses sejam protegidos e que todas as cláusulas sejam justas e razoáveis.

O auxílio de um advogado especialista na área familiar é primordial para um melhor planejamento matrimonial e, assim, evitar futuros problemas. Ninguém se casa pensando em separação, mas, ninguém pode prever o futuro, assim, é de suma importância que esse casal esteja seguro tanto emocionalmente, como materialmente.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em direito familiar e escritora

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