O
contrato de casamento, também conhecido como pacto antenupcial, é um documento
assinado antes do casamento que estabelece as regras sobre a divisão de bens
durante o matrimônio. Esse contrato está previsto na lei e é obrigatório quando
o regime de bens escolhido não é o da comunhão parcial, que é o regime padrão.
Para
fazer o pacto antenupcial, é preciso redigi-lo em um Cartório de Notas e
registrar a escritura pública. Em seguida, o contrato deve ser levado ao
cartório onde será realizado o casamento civil e, após o casamento, é
necessário registrar o acordo no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro
domicílio do casal.
Caso
não sejam cumpridos todos os procedimentos legais, o pacto antenupcial pode ser
considerado nulo. Nesse caso, suas disposições são válidas apenas entre os
cônjuges e não têm efeito sobre os direitos de terceiros.
É
muito importante o casal antes do SIM para o casamento firmar um contrato
estabelecendo as diretrizes da relação.
Sempre
nas minhas consultas eu explico com detalhes como a complexidade e a
importância do contrato de casamento é proporcional às armadilhas ou vitórias
que ele pode proporcionar.
Ao
realizar este contrato com sabedoria, respeito e olhar adequado, melhores
decisões são tomadas, acordos são previamente realizados. Naturalmente, a sua
vida melhora, a do seu parceiro melhora e a dos seus filhos também, porque toa
a relação marital fica envolta a uma verdadeira união, sem trapaças, medos,
abusos e coerções.
Quando
pensamos em casamento, é fácil ficar preso na emoção e no romantismo desse
momento especial. No entanto, por trás dos votos apaixonados e dos brilhantes
anéis de compromisso, existe um aspecto legal que merece atenção, conhecimento
e respeito.
Geralmente
o casal une-se e esquece de saber ao fundo seus direitos, o que cada regime de
bens comporta ou resulta, sendo uma verdadeira caixa de surpresas que é aberta
quando o casal está mais fragilizado, ou seja, no divórcio, inventário,
separação, pedidos de alimentos e pagamento de dívidas.
O
contrato de casamento abrange uma ampla gama de áreas, incluindo divisão de
bens, herança, dívidas, questões de guarda, pensão alimentícia, danos morais,
paternidade e muito mais.
Ao
reconhecer a complexidade desses acordos, percebemos que eles podem não apenas
afetar a vida de um casal em sua convivência, mas também em caso de divórcio ou
falecimento, sendo ponto crucial para fazer um bom acordo, ou explodir com o
termostato da família, gerando mágoas, brigas, desavenças e o pior, afastamento
dos filhos do casal.
É
crucial que os casais compreendam plenamente seus direitos e deveres antes de
assina-lo, e que garantam que seus interesses sejam protegidos e que todas as
cláusulas sejam justas e razoáveis.
O
auxílio de um advogado especialista na área familiar é primordial para um
melhor planejamento matrimonial e, assim, evitar futuros problemas. Ninguém se
casa pensando em separação, mas, ninguém pode prever o futuro, assim, é de suma
importância que esse casal esteja seguro tanto emocionalmente, como
materialmente.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista
em direito familiar e escritora