Qual é a real situação do
genitor devedor da pensão alimentícia? Essa é uma pergunta das mais intrigantes
e enigmáticas para o genitor que tem a guarda e precisa custear as despesas do
menor. Assim, é necessário adotar análises estratégicas com as provas
tradicionais, bem como, perambular pelas diversas maneiras de camuflar a
situação financeira.
O objetivo principal para
conseguir receber a pensão alimentícia atrasada é ir além do óbvio e descobrir
informações financeiras relevantes que podem influenciar a prova do cálculo da
possibilidade e proporcionalidade da pensão alimentícia.
Primeiro devemos
pensar no Extrato Bancário: Solicitar os extratos bancários dos últimos seis
meses, pelo menos, pode revelar transferências frequentes e identificar
vínculos financeiros, recebimentos de créditos, parcelas corriqueiras. Com a
análise das entradas e saídas de dinheiro pode fornecer insights valiosos sobre
a capacidade financeira do genitor.
Segundo devemos observar
as faturas de Cartões de Crédito: As faturas de cartões de crédito podem
revelar informações importantes sobre os gastos do genitor, bem como, sua
capacidade financeira mensal. Pois quem credita parcelas, com toda certeza tem
um rendimento mensal que sustente.
Terceiro ponto a ser
verificado são os possíveis Investimentos imobiliários, consórcios, recebíveis,
compras e vendas. Verificar se o genitor possui investimentos, como aplicações
financeiras ou propriedades, pode fornecer uma visão mais precisa de sua
capacidade financeira.
Um ponto muito importante
é a verificação anual do Imposto de Renda, pois ele pode fornece informações
valiosas sobre a situação financeira do genitor. É possível analisar a
propriedade de imóveis, veículos e os custos associados a eles, como
condomínio, IPTU, IPVA e seguro, para ter uma ideia mais precisa de sua
capacidade financeira.
Entender e comprovar o
padrão de vida de genitor pagador de pensão alimentícia é uma mão na roda para
se ter êxito no recebimento das parcelas atrasadas. É relevante destacar ainda,
que mesmo que o devedor não esteja em dia com o pagamento da pensão alimentícia
do filho, ele não pode ser impedido de ter contato com o menor, para evitar a
punição ao menor de estar em contato com o genitor que não tem a guarda.
JULIANE SILVETRI BELTRAME
Especialista em Direito
das Famílias e Escritora.