20 de Outubro de 2023 - 10h23

​Herdeiro indigno e a nova Lei 14.661/23

Quando um herdeiro legítimo pratica algum ato previsto em lei, conforme o art. 1814 do Código Civil, pode ser excluído da herança.


De acordo com o Código Civil, herdeiros podem ser considerados indignos e, consequentemente, excluídos da sucessão se: a) cometerem homicídio doloso ou tentativa contra a pessoa da qual deveriam herdar; b) apresentarem acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou cometerem crimes contra sua honra; e c) utilizarem violência ou meios fraudulentos para impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por meio de testamento.


Um dos meios é o pedido judicial da deserdação, que ocorre quando o titular do patrimônio afasta esse direito através do testamento, indicando uma das causas legais. Importante salientar que esse afastamento depende de uma ação civil.


A recente Lei nº 14.661, que acrescentou o artigo 1.815-A no Código Civil Brasileiro e entrou em vigor dia 24 de agosto de 2023 alterou significativamente a declaração do herdeiro indigno. Se antes a exclusão de herança dependia de uma ação cível promovida pelos demais herdeiros ou pelo Ministério Público, essa penalidade agora é prevista como um efeito imediato da lei penal condenatória. Ou seja, o herdeiro indigno perde automaticamente o direito a herança com o transito em julgado da sentença penal condenatória, sem a necessidade de ajuizar demanda civil.


A legislação altera um ponto muito importante que é o da reabilitação do herdeiro ofensor pelo próprio ofendido, sendo um marco importante no direito sucessório. Ou seja, a manifestação de vontade fica prejudicada, bem como a reconciliação familiar.


Assim, vários são os questionamentos sobre essa nova lei, como: o prazo decadencial para a propositura da Ação de Indignidade previsto como quatro anos a contar da abertura da sucessão, como será interpretado? Como ficaria uma vítima no caso de uma exclusão por homicídio? Será que restará somente o testamento para a reabilitação do herdeiro indigno?


Percebe-se que inicialmente a lei parece acelerar o processo de inventário, dando sequência mais ágil ao procedimento, por não necessitar um transito em julgado de uma ação civil, mas a lei atinge em cheio a possibilidade da reabilitação da paz social e familiar, ficando a cargo do judiciário fazer uma reinterpretação da lei a cada caso concreto.


Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em direito familiar e escritora.

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