Você sabia que é possível realizar o RGA (Registro Geral
do Animal), junto ao cartório de sua cidade?
O Brasil é o quarto país com a maior população de pets do
mundo, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de
Estimação (Abinpet). Neste cenário, a identificação dos animais de estimação se
torna cada vez mais importante. O serviço do registro de pet é oferecido em
cartórios de Registro de Títulos e Documentos e pode auxiliar os donos neste
desafio de mantê-los em segurança.
Lançado no ano de 2017 o PetLegal, já está sendo realizado
nos Estados do Rio de janeiro, Distrito Federal, Goiás, Paraná e Mato Grosso, através
do registro do RG do animal é um documento muito similar ao RG, nele consta o
nome do animal, sua espécie e raça, foto, data de nascimento, histórico de
vacinas e dados pessoais do (s) dono (s), assim como um número de registro.
Este número de registro deverá ser fixado na coleira do animal.
Em alguns municípios Brasileiros esse registro de animais
é obrigatório, como é o caso do Rio de Janeiro. RJ através da Lei Municipal
8.015/2023. De acordo com o texto, o objetivo é a identificação e o
conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas
públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos,
conhecidos como zoonoses, e de proteção anima
Em contato com o Cartório de títulos e Documentos do
Município de Campo Erê, conversei com a oficial interina Taise Veiverberg Lopes,
ela relatou que: Podemos realizar o registro de acordo com a lei 9.610/98,
mas não existe nenhum registro em nossa Comarca”.
A elaboração deste documento é facultativa, ou seja, cabe
a cada guardião decidir, importante salientar que cada vez mais os cartórios
estão aderindo a tal prática.
O documento começa ganhar força para evitar conflitos
futuros, roubos, facilitar o transporte para quem gosta de viajar e levar
consigo seu animal de estimação.
Este documento serve para, além de identificar o animal e
seu (s) donos (s), facilitar na busca dos responsáveis pelo animal, caso este
fuja ou se perca. Também pode evitar conflitos no caso de divórcio e separação.
Por fim, pode ser utilizado como prova judicial, caso o
pet seja furtado ou roubado.
Juliane Silvestri
Beltrame
Especialista em
Direito das Famílias e Escritora