O caso do garoto Henry Borel, que aos 4 anos de idade foi encontrado morto no dia 08/03/2021 no apartamento da mãe, Monique Medeiros, e do padrasto, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro, reacendeu muitos debates desde então, sobre a violência que as crianças podem sofrer, dentro ou fora de casa.

Os abusos são desde maus tratos, empurrões, violência psicológica, sexual até chegando aos casos extremos como a morte. Por isso, é de extrema necessidade a atenção e a informação de pais, professores e cuidadores, para observar a criança que muitas vezes não consegue externar seus sentimentos em meio a uma alienação parental, briga familiar, discussão entre pais e familiares.

Ter escuta ativa, empatia sem julgamentos e acolhimento dos menores, principalmente quando os pais estão em processo de separação e divórcio é o melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis.

Ocorre que, apesar de todo o aparato normativo protetivo, os números das agressões se mantém altíssimos, sendo que a mera presença de crianças e adolescentes no núcleo familiar é colocado como o 5º maior fator de risco à violência doméstica.

Na última terça-feira, dia 24 de maio de 2022, foi sancionada a Lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes sob violência doméstica.

A nova Lei preconiza que, em casos de violência doméstica, se houver risco à vida ou integridade da criança, o agressor deve ser afastado do local de convivência dela de forma imediata, comando dado tanto pelo juiz, como policial ou delegado, tudo isso para proteger a integridade física da criança.

O juiz no prazo de 24h pode deferir outras medidas protetivas para a criança, inclusive a prisão preventiva do agressor.

A mudança na legislação faz com que o crime se torne inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto. Além disso, a pena que é de 12 a 30 anos, pode ter um aumento de até 2/3, se o autor do crime for pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, ou qualquer que tenha autoridade sobre a criança.

Precisamos estar abertos para ouvir as crianças, deixar elas livres para contar como foi o dia e o que aconteceu na escola, assim ela sente-se amada e envolve-se em uma relação de confiança e amizade, fazendo fluir seus sentimentos.

Para diminuirmos os índices precisamos agir de forma a garantir prevenção integral e acessível e repreensão do agressor de forma ágil e completa.

Precisamos estar atentos as mudanças de comportamentos da criança. Sinal vermelho quando ela não quer mais ficar perto de algum adulto específico, está irritada, ou o corpinho apresenta hematomas.

De acordo com um levantamento divulgado em 2021 pelo Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 180 mil crianças e adolescentes sofreram violência sexual entre os anos de 2017 e 2020, o que dá uma média de 45 mil novos casos por ano.

É obrigação de todo pai e toda mãe a proteção dos filhos. A Constituição Federal prevê que é dever de todos, família, Estado e sociedade, a proteção e as garantias de direitos das crianças, adolescentes e jovens, não podendo ser negligenciados, discriminados, explorados, violentados ou serem tratados com crueldade e opressão.

Além da nossa Lei Maior, o Estatuto da Criança e do Adolescente reitera os cuidados com os menores e determina que casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.

A legislação civil prevê que o poder familiar é exercido por ambos os pais sobre os filhos menores, compreendendo a guarda, criação, educação dos filhos, autorização para viagem ao exterior, consentimento para mudança de cidade, dentre outras decisões referente à vida dos filhos menores de 18 anos.

Havendo divergência quanto ao poder familiar, qualquer pai ou mãe pode requerer ao juiz a solução da questão. Ocorrendo o divórcio ou dissolução da união estável, o poder familiar se mantém a ambos os pais, alterando-se tão somente a guarda.

O Código Civil impõe a perda do poder familiar quando o pai ou a mãe aplicar castigos exagerados ao filho, cometer abandono, entregar o filho irregularmente à adoção, dentre outras causas. A justiça sempre vai determinar estudo social ou perícia para confirmar a situação.

No caso de ambos os pais negligenciarem os direitos do filho, o menor ficará sob confiança de uma terceira pessoa, idônea e de confiança, geralmente alguém da família. Além da perda do poder familiar, o pai ou a mãe e todos os envolvidos, inclusive os que se omitirem quanto ao fato, respondem na esfera criminal.

Para isso, pode ser acionado a Polícia Militar, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Delegacia (seja ela especializada ou não), para lavratura do Boletim de Ocorrência, ou mesmo fazer uma denúncia anônima através do Disque 100 ou do aplicativo “Proteja Brasil”, do UNICEF, passando todos os dados conhecidos sobre o caso. Afora estes canais, há alguns órgãos públicos que auxiliam no atendimento direto da população, servindo como ferramentas de apoio e proteção, tal como o CREAS e o CRAS.

Sobre o ambiente escolar, citamos a recente Lei n. 17.337/2021, que dispõe sobre a capacitação escolar para crianças e adolescentes a fim de possibilitar a identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual. Apesar de ser importante conscientizar diretamente as crianças e adolescentes, é apenas ter cuidado para não lhe impor o dever de denunciar e buscar meios para sua proteção, nem mesmo impor tal ônus a outras crianças e adolescentes que com a vítima convivam.

Toda a lei vem regulamentar uma situação após o choque social, muitas vezes os cidadãos precisam sofrer na pele as consequências para depois ser regulamentado as atitudes imorais realizadas, mas mais do que mudar ou alterar a legislação, temos que fazer nossa parte como pais, educadores e sociedade, preservando os infantes que são o futuro da humanidade com muito carinho, amor e respeito.

JULIANE SILVESTRI BELTRAME

Especialista em Direito das Famílias

Sócia-proprietária do Beltrame & Silvestri -advocacia