O
caso do garoto Henry Borel, que aos 4 anos de idade foi encontrado morto no dia
08/03/2021 no apartamento da mãe, Monique Medeiros, e do padrasto, Jairo Souza
Santos Júnior, conhecido como vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro, reacendeu
muitos debates desde então, sobre a violência que as crianças podem sofrer,
dentro ou fora de casa.
Os
abusos são desde maus tratos, empurrões, violência psicológica, sexual até
chegando aos casos extremos como a morte. Por isso, é de extrema necessidade a
atenção e a informação de pais, professores e cuidadores, para observar a
criança que muitas vezes não consegue externar seus sentimentos em meio a uma
alienação parental, briga familiar, discussão entre pais e familiares.
Ter
escuta ativa, empatia sem julgamentos e acolhimento dos menores, principalmente
quando os pais estão em processo de separação e divórcio é o melhor caminho
para evitar surpresas desagradáveis.
Ocorre
que, apesar de todo o aparato normativo protetivo, os números das agressões se
mantém altíssimos, sendo que a mera presença de crianças e adolescentes no
núcleo familiar é colocado como o 5º maior fator de risco à violência doméstica.
Na
última terça-feira, dia 24 de maio de 2022, foi sancionada a Lei que torna crime
hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas
para crianças e adolescentes sob violência doméstica.
A
nova Lei preconiza que, em casos de violência doméstica, se houver risco à vida
ou integridade da criança, o agressor deve ser afastado do local de convivência
dela de forma imediata, comando dado tanto pelo juiz, como policial ou
delegado, tudo isso para proteger a integridade física da criança.
O
juiz no prazo de 24h pode deferir outras medidas protetivas para a criança,
inclusive a prisão preventiva do agressor.
A
mudança na legislação faz com que o crime se torne inafiançável e insuscetível
de graça, anistia ou indulto. Além disso, a pena que é de 12 a 30 anos, pode
ter um aumento de até 2/3, se o autor do crime for pai ou mãe, padrasto ou
madrasta, tio, ou qualquer que tenha autoridade sobre a criança.
Precisamos
estar abertos para ouvir as crianças, deixar elas livres para contar como foi o
dia e o que aconteceu na escola, assim ela sente-se amada e envolve-se em uma
relação de confiança e amizade, fazendo fluir seus sentimentos.
Para
diminuirmos os índices precisamos agir de forma a garantir prevenção integral e
acessível e repreensão do agressor de forma ágil e completa.
Precisamos
estar atentos as mudanças de comportamentos da criança. Sinal vermelho quando
ela não quer mais ficar perto de algum adulto específico, está irritada, ou o
corpinho apresenta hematomas.
De
acordo com um levantamento divulgado em 2021 pelo Unicef e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 180 mil crianças e adolescentes
sofreram violência sexual entre os anos de 2017 e 2020, o que dá uma média de
45 mil novos casos por ano.
É
obrigação de todo pai e toda mãe a proteção dos filhos. A Constituição Federal
prevê que é dever de todos, família, Estado e sociedade, a proteção e as
garantias de direitos das crianças, adolescentes e jovens, não podendo ser
negligenciados, discriminados, explorados, violentados ou serem tratados com
crueldade e opressão.
Além
da nossa Lei Maior, o Estatuto da Criança e do Adolescente reitera os cuidados
com os menores e determina que casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante
e de maus-tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
A
legislação civil prevê que o poder familiar é exercido por ambos os pais sobre
os filhos menores, compreendendo a guarda, criação, educação dos filhos,
autorização para viagem ao exterior, consentimento para mudança de cidade,
dentre outras decisões referente à vida dos filhos menores de 18 anos.
Havendo
divergência quanto ao poder familiar, qualquer pai ou mãe pode requerer ao juiz
a solução da questão. Ocorrendo o divórcio ou dissolução da união estável, o
poder familiar se mantém a ambos os pais, alterando-se tão somente a guarda.
O
Código Civil impõe a perda do poder familiar quando o pai ou a mãe aplicar
castigos exagerados ao filho, cometer abandono, entregar o filho irregularmente
à adoção, dentre outras causas. A justiça sempre vai determinar estudo social
ou perícia para confirmar a situação.
No
caso de ambos os pais negligenciarem os direitos do filho, o menor ficará sob
confiança de uma terceira pessoa, idônea e de confiança, geralmente alguém da
família. Além da perda do poder familiar, o pai ou a mãe e todos os envolvidos,
inclusive os que se omitirem quanto ao fato, respondem na esfera criminal.
Para
isso, pode ser acionado a Polícia Militar, o Conselho Tutelar, o Ministério Público,
a Delegacia (seja ela especializada ou não), para lavratura do Boletim de
Ocorrência, ou mesmo fazer uma denúncia anônima através do Disque 100 ou do
aplicativo “Proteja Brasil”, do UNICEF, passando todos os dados conhecidos
sobre o caso. Afora estes canais, há alguns órgãos públicos que auxiliam no
atendimento direto da população, servindo como ferramentas de apoio e proteção,
tal como o CREAS e o CRAS.
Sobre
o ambiente escolar, citamos a recente Lei n. 17.337/2021, que dispõe sobre a
capacitação escolar para crianças e adolescentes a fim de possibilitar a
identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso
sexual. Apesar de ser importante conscientizar diretamente as crianças e
adolescentes, é apenas ter cuidado para não lhe impor o dever de denunciar e
buscar meios para sua proteção, nem mesmo impor tal ônus a outras crianças e
adolescentes que com a vítima convivam.
Toda
a lei vem regulamentar uma situação após o choque social, muitas vezes os
cidadãos precisam sofrer na pele as consequências para depois ser regulamentado
as atitudes imorais realizadas, mas mais do que mudar ou alterar a legislação,
temos que fazer nossa parte como pais, educadores e sociedade, preservando os
infantes que são o futuro da humanidade com muito carinho, amor e respeito.
JULIANE
SILVESTRI BELTRAME
Especialista
em Direito das Famílias
Sócia-proprietária do Beltrame & Silvestri -advocacia