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Justiça
O padrasto da criança foi denunciado pelo MPSC por omissão de socorro.
Crime inicialmente denunciado como homicídio qualificado foi desclassificado pelo Conselho de Sentença para lesão corporal seguida de morte
Ele terá de ressarcir emitente em R$ 8,9 mil com juros e correção monetária
Crime ocorreu em novembro de 2025, no interior de Iraceminha
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