Maria se casou com
Claudio no ano de 1980. Tinham sonhos de aumentar o pequeno negócio empresarial
e formar uma família. Ficaram juntos por 42 anos e o negócio empresarial só
cresceu com o passar dos tempos. Os filhos do casal já atingiram a maioridade.
Compras luxuosas,
viagens, vários empregados, mas Maria não tinha a menor ideia do tamanho do
negócio familiar, o que ela sabia era cuidar dos filhos e trabalhar diariamente
com o marido.
Maria tinha 50
anos quando percebeu o marido estranho, já não conversava mais, começou a sair
rotineiramente para reuniões e negócios, por fim, para encurtar a história,
Maria descobriu uma traição e o divórcio chegou de inopino.
Ele convenceu ela
de fazer um acordo extrajudicial. Disse com essas palavras: “nunca deixarei você sentir falta de nada,
nem você nem nossos filhos”. Maria apesar de raivosa pela traição, sentiu
seu coração aliviado ao saber da segurança que o ex marido estava propondo sem
precisar ajuizar uma demanda de forma litigiosa.
Ele fez uma
proposta para ela ficar com uma casa de 1 milhão, um carro de 200 mil, algumas
aplicações bancárias, e receber uma pensão alimentícia mensal no valor de 5 mil
durante 2 anos. Maria aceitou o acordo, sem se ater ao real patrimônio do
casal, aceitou a proposta e confiou em seu ex cônjuge.
Após algumas
semanas do divórcio consensual, Maria ficou sabendo por terceiros, que o ex
cônjuge havia aberto outra empresa e utilizado uma antiga funcionária como
“laranja”, para fins de ocultar valores e não realizar a divisão dos bens.
Maria estava
passando pela chamada fraude financeira no divórcio. O ex cônjuge não havia
apresentado sua participação societária real nos negócios.
É direito do
cônjuge a verificação dos documentos contábeis da empresa.
Uma das principais
artimanhas de maridos no processo do divórcio é ocultar o patrimônio, forjar
documentos, buscar sonegar informações patrimoniais através do controle financeiro
e do relacionamento abusivo, inclusive impedir a esposa a ter acesso a advogado,
contadores e administradores.
A violência
patrimonial é a tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens
ou documentos. Há um apagão de dados e pouco debate no Brasil sobre o assunto,
mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei
Maria da Penha.
Quase metade (47%) dos entrevistados relatou
que o impedimento para participar de decisões de compra de produtos e serviços
para a casa aumentou na pandemia.
Na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo
os destinados a satisfazer suas necessidades. ”
A violência
patrimonial é uma das grandes responsáveis por fazer as mulheres não saírem do
ciclo dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando elas dependem
financeiramente do agressor.
Esse movimento
fica claro no momento do divórcio onde a mulher fica acuada e não consegue
comprovar sozinha o rendimento e os investimentos do casal.
Em geral, as mulheres têm dificuldade de identificar que são vítimas de
violência patrimonial. No dia a dia no escritório vi vários casos de a mulher confiar no homem e ele
destruir financeiramente a vida dela. A mulher investe no homem por amor e acaba sem dinheiro nenhum.
A violência acontece de uma
forma que parece carinho. “Você não
precisa trabalhar, eu te dou tudo o que você precisa”, essa é uma fala comum contada pelas clientes. O dinheiro é uma grande
forma de dominação masculina no patriarcado, além da força física.
Minha dica para as mulheres é participar das finanças do lar, reservar dinheiro, no mínimo 10% do que ganha e sempre estar por dentro dos investimentos do marido. Todo relacionamento precisa ser uma opção e não uma imposição.
JULIANE SILVESTRI BELTRAME
Especialista em Direito das Famílias
Sócia-proprietária da BELTRAME & SILVESTRI – advocacia.