Maria se casou com Claudio no ano de 1980. Tinham sonhos de aumentar o pequeno negócio empresarial e formar uma família. Ficaram juntos por 42 anos e o negócio empresarial só cresceu com o passar dos tempos. Os filhos do casal já atingiram a maioridade.

Compras luxuosas, viagens, vários empregados, mas Maria não tinha a menor ideia do tamanho do negócio familiar, o que ela sabia era cuidar dos filhos e trabalhar diariamente com o marido.

Maria tinha 50 anos quando percebeu o marido estranho, já não conversava mais, começou a sair rotineiramente para reuniões e negócios, por fim, para encurtar a história, Maria descobriu uma traição e o divórcio chegou de inopino.

Ele convenceu ela de fazer um acordo extrajudicial. Disse com essas palavras: “nunca deixarei você sentir falta de nada, nem você nem nossos filhos”. Maria apesar de raivosa pela traição, sentiu seu coração aliviado ao saber da segurança que o ex marido estava propondo sem precisar ajuizar uma demanda de forma litigiosa.

Ele fez uma proposta para ela ficar com uma casa de 1 milhão, um carro de 200 mil, algumas aplicações bancárias, e receber uma pensão alimentícia mensal no valor de 5 mil durante 2 anos. Maria aceitou o acordo, sem se ater ao real patrimônio do casal, aceitou a proposta e confiou em seu ex cônjuge.

Após algumas semanas do divórcio consensual, Maria ficou sabendo por terceiros, que o ex cônjuge havia aberto outra empresa e utilizado uma antiga funcionária como “laranja”, para fins de ocultar valores e não realizar a divisão dos bens.

Maria estava passando pela chamada fraude financeira no divórcio. O ex cônjuge não havia apresentado sua participação societária real nos negócios.

É direito do cônjuge a verificação dos documentos contábeis da empresa.

Uma das principais artimanhas de maridos no processo do divórcio é ocultar o patrimônio, forjar documentos, buscar sonegar informações patrimoniais através do controle financeiro e do relacionamento abusivo, inclusive impedir a esposa a ter acesso a advogado, contadores e administradores.

A violência patrimonial é a tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Há um apagão de dados e pouco debate no Brasil sobre o assunto, mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.

Um estudo encomendado pelo C6 Bank ao Datafolha mostrou que as agressões verbais e restrições à participação no orçamento familiar são as formas de violência patrimonial mais frequentes no Brasil após a covid-19.

Quase metade (47%) dos entrevistados relatou que o impedimento para participar de decisões de compra de produtos e serviços para a casa aumentou na pandemia.

Na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. ”

A violência patrimonial é uma das grandes responsáveis por fazer as mulheres não saírem do ciclo dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando elas dependem financeiramente do agressor.

Esse movimento fica claro no momento do divórcio onde a mulher fica acuada e não consegue comprovar sozinha o rendimento e os investimentos do casal.

Em geral, as mulheres têm dificuldade de identificar que são vítimas de violência patrimonial. No dia a dia no escritório vi vários casos de a mulher confiar no homem e ele destruir financeiramente a vida dela. A mulher investe no homem por amor e acaba sem dinheiro nenhum.

A violência acontece de uma forma que parece carinho. “Você não precisa trabalhar, eu te dou tudo o que você precisa”, essa é uma fala comum contada pelas clientes. O dinheiro é uma grande forma de dominação masculina no patriarcado, além da força física.

Minha dica para as mulheres é participar das finanças do lar, reservar dinheiro, no mínimo 10% do que ganha e sempre estar por dentro dos investimentos do marido. Todo relacionamento precisa ser uma opção e não uma imposição.

JULIANE SILVESTRI BELTRAME

Especialista em Direito das Famílias

Sócia-proprietária da BELTRAME & SILVESTRI – advocacia.