Não é de hoje que meninas e mulheres são vítimas da crueldade masculina.

Mas, o que dizer ao ver uma menina de 10 anos sendo vítima de estupro (art. 217 do CP)?

O que chama atenção ainda, nesse caso específico, que ocorreu em SC, é saber que o fato está diante 05 mulheres.

A mãe da menor, a menor, a juíza, a promotora e a médica.

A mãe não seguiu as orientações de cuidado, porque a violação foi no seio familiar, portanto, a menor está hoje em abrigo; a promotora pede para afastar a criança da família; a juíza não autoriza o aborto e pede para ela aguentar mais um pouquinho; e a médica não realizou o aborto, uma vez que o feto tinha 22 semanas, portanto, orientou a família pedir autorização judicial.

Todas têm suas crenças, suas vivências, seus medos, mas a pergunta que não quer calar, será que estão deixando a menina falar?

Como se executa a lei diante do caso concreto? Enquanto isso, o serzinho vai crescendo...

Outro ponto crucial é a divulgação do caso, que só revela quanto o judiciário está com suas bases afrouxadas.

Na realidade, a inquirição e a divulgação de estupro de menor absolutamente incapaz pelos agentes do Estado que deveriam não só motivar suas decisões como zelar pelo devido processo legal, fere a essência da justiça.

De outra banda, o processo da juíza na corregedoria de justiça corre em segredo e a menor que tem o direito de inviolabilidade da honra, individualidade e privacidade foi parar na indignação pública.

Aqui não vou questionar a lei brasileira que autoriza o aborto até 20 semanas de gestação ou 500 gramas do feto, bem como, no caso de risco à vida da mulher e se o feto for anencefálico.

Em dado momento do interrogatório, a juíza pergunta à criança se “o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”. Sei lá, se naquele momento a criança entende o que é adoção, pai da criança ou até mesmo se ela entende o que está acontecendo com ela.

Aquela criança de 10 anos, nesse momento, sente dor, medo, está sem esperança, confusa, está sob os olhos da justiça, com medo da família, foi violentada não só fisicamente como psicologicamente.

Por outro lado, aquela outra criança, não tem culpa da irresponsabilidade de um adulto, desiquilibrado, fora do eixo, desvinculado da ordem legal e moral. E ainda, não tem qualquer culpa pelos desiquilíbrios da sociedade, pela falta de estrutura familiar, pela falta de informação, cuidado e diligências tanto social, como educacional.

Nesse momento, existem 05 mães que podem juntas fazer o melhor, desde que tenham amor, sabedoria e respeito.

Apesar de tudo que olhamos e ponderamos, pois aqui tenho certeza que o assunto gera muita discussão, opiniões divergentes, uma coisa é certa, a Lei Soberana de Causa e Efeito gera nossa responsabilização por tudo que realizamos.

Você sabe me explicar o que é tempo real e o tempo da justiça? Pois é, isso que me deixa mais inquieta.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias