OCULTAÇÃO DE BENS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS

Durante os litígios que se instauram ao fim dos relacionamentos, a tentativa de lesar o ex-parceiro se torna uma prática recorrente em quase todas as demandas judiciais.

A ocultação de bens nos processos de divórcio está entre os desafios enfrentados no Direito das Famílias e que prejudica o andamento processual e gera grandes conflitos familiares.

A fraude, contudo, surge com a sonegação de valores para a fixação de alimentos, ocultação de bens, sonega-se, esconde-se, realizam-se manobras jurídicas para prejudicar uma das partes e, no ramo das Sucessões, nos processos de inventário.

A mulher em 90% dos casos, tenta desesperadamente provar a sua capacidade para não perder a pensão alimentícia e seu direito na sua quota parte dos bens. Assim, caso a mulher não acompanhe a saúde financeira do casal, pode perder a sua meação e inclusive o crédito alimentar, porque os ex-maridos ocultam até seus rendimentos para pagar menos alimentícia.

Sendo que a frase corriqueira é: no início do casamento: “meu bem”, depois muda para: “meus bens”.

Como exemplo temoso devedor de alimentos que diz ganhar menos do que de fato recebe ou que esconde os bens para que não sejam alvo de execução. Sendo assim, no momento da fixação dos alimentos, esse ato configura um mal enorme para os filhos, porque deixa de assegurar a eles o direito a uma vida melhor e mais estável, muitas vezes por raiva da mãe.

A situação também ocorre no Direito das Sucessões, caso daqueles que desviam o patrimônio para que herdeiros não recebam seu quinhão. Filhos de casamentos anteriores ou de relações simultâneas são as vítimas mais frequentes dessa prática.

Por fim, existe fraude em todos os segmentos, com a diferença que a fraude criminal tem a polícia que anda atrás. Em Direito de Família e Sucessões, não há mecanismos de sancionamento contra quem frauda.

A ausência de sanção é um prato cheio para o fraudador, que não sofre nenhuma penalidade. Se descoberta, o máximo será ter que dividir o que ele não queria dividir ou pagar o que ele não queria pagar.


Juliane SilvestriBeltrame

Especialista em Direito das Famílias.