COMO OBTER MEDIDAS PROTETIVAS EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
Saiba
que se você é vítima de violência doméstica, você não está sozinha.
A
violência doméstica afeta muitas famílias em todo mundo. Não é só violência
física que é enquadrada como violência contra mulher e sim, a psicológica, a
patrimonial, moral e sexual.
Na
eminência da violência pode ser necessário obter uma ordem de restrição para se
proteger e proteger os filhos do casal. Trouxe alguns passos para ajudar você.
A
medida protetiva estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas de urgência
foram previstas com a intenção de proteger a mulher e o seu núcleo familiar
durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a
situação de risco.
A
violência doméstica ocorre no espaço que deveria ser seguro e acolhedor.
Lembre-se que a violência começa sutil: ciúmes excessivos, controle do
comportamento da mulher, humilhações, desrespeito, falar alto, e depois evolui
para casos físicos e até podendo chegar a morte.
Esses
são alguns passos para conseguir a medida protetiva:
1. Converse com alguém de
sua confiança, não vá sozinha na Delegacia;
2. Caso não tiver ninguém
próximo, contate um advogado de sua confiança e que seja especializado na área
familiar;
3. Se for vítima de chute,
tapa, estupro, cortes, vá direto ao pronto socorro para receber atendimento
médico, conste no prontuário do atendimento a violência, o médico é obrigado
chamar a polícia;
4. Entenda seus direitos,
muitas vezes a mulher é amedrontada pelo marido achando que não tem qualquer
direito se sair do lar, confie, você tem seus direitos garantidos;
5. Reúna evidências para
comprovar a violência doméstica, se você estiver sofrendo violência psicológica,
por ser mais difícil sua prova, cerque-se de pessoas que te apoiam e grave
registros médicos, terapêuticos, psicológicos, médicos, receitas, fotos,
vídeos, fotos das redes sociais, mensagens,
6. Faça um registro de
ocorrência, hoje temos a possibilidade de realizar BO on line, e até mesmo ter medidas de restrição concedidas.
7. Existem alguns crimes,
como o de ameaça, que exige que a mulher decida se deseja acusar o agressor ou
não, ou seja, se deseja ou não representar.
8. Ao final do registro, a
autoridade policial iniciará o inquérito policial e, ao final da investigação
(tudo no mesmo momento) encaminhará o caso para o Ministério Público, que é
responsável por acusar criminalmente o agressor, e para o Juiz que irá deferir
ou não as medidas protetivas solicitadas.
Todas
as medidas são de caráter urgente, que podem ser determinadas pelo juiz com o
objetivo de evitar novos episódios de violência e preservar a integridade
física e psíquica da mulher. As medidas podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo, por outras de maior
eficácia, caso seja necessário.
Importante,
a mulher/vítima pode solicitar as medidas protetivas sem BO e sem que o
agressor seja processado criminalmente.
Geralmente,
o juiz decidirá em 48h sobre a aplicação de uma ou mais medidas protetivas, que
obrigará o agressor cumprir, inclusive com uso de força policial, se preciso
for.
Existem
dois tipos de medidas protetivas: as que obrigam o agressor e as que protegem a
mulher e o lar. Quanto a primeira pode ser: proibir o agressor de manter
contato com a vítima; programas de recuperação/reeducação; proibição de
porte/uso de armas; suspensão de visitar os filhos; acompanhamento
psicossocial; afastamento do lar, pensão alimentícias. A segunda forma de
restrição abrange, como exemplos: afastamento do lar, sem prejuízo de bens,
guarda dos filhos e alimentos; programa de proteção e atendimento; matrícula de
dependentes em escola; recondução ao domicílio, caução para pagamento da
destruição de bens, restituição dos bens subtraídos; proibição de atos e
contratos; suspensão de procurações, etc.
Em
2018 foi acrescido o art.24-A na LMP, tipificando como crime a conduta de
descumprimento de medida protetiva. Ou seja, a partir de 2018, decretada a
medida protetiva, o agressor que a descumprir comete crime, podendo ser preso
prisão em flagrante. A Lei determina que nos casos de prisão em flagrante por
descumprimento de medida protetiva, somente o juiz poderá arbitrar fiança. Ou
seja, o réu não poderá ser liberado mediante fiança na delegacia.
Já
precisou pedir medida protetiva? Sabia desse procedimento?
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Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em direito das famílias.