COMO OBTER MEDIDAS PROTETIVAS EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Saiba que se você é vítima de violência doméstica, você não está sozinha.

A violência doméstica afeta muitas famílias em todo mundo. Não é só violência física que é enquadrada como violência contra mulher e sim, a psicológica, a patrimonial, moral e sexual.

Na eminência da violência pode ser necessário obter uma ordem de restrição para se proteger e proteger os filhos do casal. Trouxe alguns passos para ajudar você.

A medida protetiva estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas de urgência foram previstas com a intenção de proteger a mulher e o seu núcleo familiar durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a situação de risco.

A violência doméstica ocorre no espaço que deveria ser seguro e acolhedor. Lembre-se que a violência começa sutil: ciúmes excessivos, controle do comportamento da mulher, humilhações, desrespeito, falar alto, e depois evolui para casos físicos e até podendo chegar a morte.

Esses são alguns passos para conseguir a medida protetiva:

1. Converse com alguém de sua confiança, não vá sozinha na Delegacia;

2. Caso não tiver ninguém próximo, contate um advogado de sua confiança e que seja especializado na área familiar;

3. Se for vítima de chute, tapa, estupro, cortes, vá direto ao pronto socorro para receber atendimento médico, conste no prontuário do atendimento a violência, o médico é obrigado chamar a polícia;

4. Entenda seus direitos, muitas vezes a mulher é amedrontada pelo marido achando que não tem qualquer direito se sair do lar, confie, você tem seus direitos garantidos;

5. Reúna evidências para comprovar a violência doméstica, se você estiver sofrendo violência psicológica, por ser mais difícil sua prova, cerque-se de pessoas que te apoiam e grave registros médicos, terapêuticos, psicológicos, médicos, receitas, fotos, vídeos, fotos das redes sociais, mensagens,

6. Faça um registro de ocorrência, hoje temos a possibilidade de realizar BO on line, e até mesmo ter medidas de restrição concedidas.

7. Existem alguns crimes, como o de ameaça, que exige que a mulher decida se deseja acusar o agressor ou não, ou seja, se deseja ou não representar.

8. Ao final do registro, a autoridade policial iniciará o inquérito policial e, ao final da investigação (tudo no mesmo momento) encaminhará o caso para o Ministério Público, que é responsável por acusar criminalmente o agressor, e para o Juiz que irá deferir ou não as medidas protetivas solicitadas.

Todas as medidas são de caráter urgente, que podem ser determinadas pelo juiz com o objetivo de evitar novos episódios de violência e preservar a integridade física e psíquica da mulher. As medidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo, por outras de maior eficácia, caso seja necessário.

Importante, a mulher/vítima pode solicitar as medidas protetivas sem BO e sem que o agressor seja processado criminalmente.

Geralmente, o juiz decidirá em 48h sobre a aplicação de uma ou mais medidas protetivas, que obrigará o agressor cumprir, inclusive com uso de força policial, se preciso for.

Existem dois tipos de medidas protetivas: as que obrigam o agressor e as que protegem a mulher e o lar. Quanto a primeira pode ser: proibir o agressor de manter contato com a vítima; programas de recuperação/reeducação; proibição de porte/uso de armas; suspensão de visitar os filhos; acompanhamento psicossocial; afastamento do lar, pensão alimentícias. A segunda forma de restrição abrange, como exemplos: afastamento do lar, sem prejuízo de bens, guarda dos filhos e alimentos; programa de proteção e atendimento; matrícula de dependentes em escola; recondução ao domicílio, caução para pagamento da destruição de bens, restituição dos bens subtraídos; proibição de atos e contratos; suspensão de procurações, etc.

Em 2018 foi acrescido o art.24-A na LMP, tipificando como crime a conduta de descumprimento de medida protetiva. Ou seja, a partir de 2018, decretada a medida protetiva, o agressor que a descumprir comete crime, podendo ser preso prisão em flagrante. A Lei determina que nos casos de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva, somente o juiz poderá arbitrar fiança. Ou seja, o réu não poderá ser liberado mediante fiança na delegacia.

Já precisou pedir medida protetiva? Sabia desse procedimento?

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Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em direito das famílias.