Você conhece a lei Carolina Dieckmann?
A
Lei Carolina Dieckmann é um marco no combate aos crimes cibernéticos e nasceu
após a atriz global Carolina Dieckmann, no ano de 2011 ter suas 36 fotos
intimas do seu computador copiadas e divulgadas na internet sem sua
autorização, inclusive a mesma sofreu ameaça e extorsão.
Tal
norma foi um grande passo em combate ao uso indevido da tecnologia e da
internet, cujo objetivo da conduta criminosa é a obtenção de vantagens
financeiras ilicitamente.
É
importante saber que na pratica o Código Penal foi promulgado 1940, portanto,
na época não havia o uso da internet, assim, os crimes previstos no Código
Penal são aplicados por analogia aos crimes cibernéticos.
A
Lei representa um marco em relação aos crimes de informática, assim como a Lei
12.965/14, conhecida como Código da internet – Marco temporal, representando um
olhar de proteção aos crimes que ocorrem dentro das redes sociais e que por
muitas vezes achamos que é uma terra sem lei, devido às pessoas se relacionarem
de forma anônima.
O
novo texto previu a alteração nos artigos 154-A e 154-B do Código Penal,
incluindo, pela primeira vez, a tipificação de crimes virtuais e delitos
informáticos, como a invasão de dispositivos informáticos com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita
do proprietário.
Desde
2018, o Código Penal ampliou e aumentou a pena para crimes que usam a internet,
como: oferecer, trocar,
disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar por
qualquer meio - inclusive meio de comunicação de massa ou sistema de
informática ou telemática - fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que
contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou
induza a sua prática ou, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou
pornografia.
A
pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, caso o crime não seja tão
grave, podendo ser ampliada chegando a oito anos de reclusão, conforme o caso, de
acordo com a Lei 14.155/2021 que estabelece pena aos crimes no ambiente
digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o
estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.
No
ano de 2022 a lei completou 10 anos, sendo que um dos fatores que levaram a
construção da lei foi que a exposição forçada de fotos, vídeos e imagens
íntimas geram inúmeros efeitos negativos à saúde mental das vítimas, que se
agravados podem acarretar a doenças e distúrbios mais preocupantes, como o
abalo na questão da autoestima, mas também podem desenvolver estados mais
depressivos, ansiedade, distúrbios do sono ou alimentares.
Para
comprovar os crimes por meio da internet, você precisa reunir tudo que estiver
ao seu alcance para demonstrar que sofreu uma conduta criminosa como:
mensagens, e-mail, comprovante de pagamentos, fotos, extrato de ligações,
gravações, chantagens etc.
Portanto,
denuncie, para que a polícia possa investigar e chegar ao culpado o mais
urgente possível. Você poderá ajuizar ação de danos materiais e morais,
inclusive solicitar ao juízo medida urgente para retirar das redes sociais as
imagens, mas, como tudo na internet se dissemina rapidamente é muito provável
que você terá sérios prejuízos até conseguir a liminar, que geralmente existe
um trâmite legal para se alcançar o deferimento.
Entendo
que são crimes difíceis de serem combatidos até porque os criminosos se
utilizam de meios, como a dark web, deep web e logo, o meio virtual é muito
difícil de ser controlado.
Apesar
do esforço do legislador, pelo menos, já se tem agora tipos penais que podem
ser utilizados para coibir os chamados crimes cibernéticos, mas ainda o melhor
é ter consciência do uso da internet, cuidar com as fotos, privacidade, formas
de uso e manter em maior sigilo a exposição, principalmente de crianças e
adolescentes.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das famílias.