MEDIDAS PREVENTIVAS PARA MULHER PROTEGER O PATRIMÔNIO NO DIVÓRCIO.
É
incontestável que o número de divórcios aumentou substancialmente durante a
pandemia. Muitos casais estão em crise e vislumbram o divórcio como única
alternativa. Muitas mulheres estão passando por esse processo, umas conseguem
resolver de forma pacífica, outras sofrem a dor de uma demanda judicial regada
de litígio, desconfiança e ódio.
Nesta
última modalidade, a vida dos filhos e o patrimônio do casal precisa ficar em
sinal de alerta, para que não sofram as consequências de atitudes
irresponsáveis e maliciosas.
Muitos
maridos que possuem um patrimônio de alto valor, quando percebem que a esposa
irá propor o divórcio, se antecipam e utilizam estratégias para que estes bens
não entrem na partilha, prejudicando a mulher que ficou ao seu lado por anos,
respingando no padrão de vida dos filhos após a separação.
Como
exemplo temos a utilização de um “laranja” que passa a ser proprietário de bens
que eram do casal, a fraude que ocorre por meio da omissão e manipulação de
transações no livro diário da empresa, o famoso “caixa dois" a fim de ocultar
o lucro e simular um prejuízo, para dificultar o recebimento de valores pelo
cônjuge, apropriação de títulos de crédito, a simulação de despesas fictícias e
do crescimento de custos, do aumento da folha de pagamento dos empregados
através de funcionários fantasmas e ainda a gestão fraudulenta - fraudes gerenciais
cometidas pelo administrador societário.
O
que muitas mulheres não sabem é que elas podem se prevenir desses abusos
patrimoniais, a fim de evitar uma futura fraude, ou seja, prenotar em um
contrato social, numa junta comercial, no cartório de registro de imóveis, que
há um litígio na área do Direito de Família, com partilha de bens, entre ela e
o marido, e deixar juridicamente registrado que determinado bem está envolvido
no litígio.
Essa
é a dita: “Chamada de anotação preventiva”, uma excelente medida que também
pode ser utilizada para o registro de veículos automotores, embarcações
marítimas, fluviais e de aeronaves.
Essa
medida não evita a alienação do bem de forma premeditada, mas o terceiro
adquirente não poderá alegar no futuro uma boa fé na compra, pois sabia de
antemão que no documento do bem havia o registro de uma demanda familiar.
A
finalidade dessa medida é proteção dos bens do casal e de quebra evitar dores
de cabeça e muitos prejuízos.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das Famílias.