A teoria da aparência é um indício de como o devedor de pensão alimentícia se apresenta nas redes sociais.

Sustentar alto padrão de vida, nas redes sociais é fator a ser analisado pelo juiz ao decidir o valor da pensão alimentícia a ser fixada no processo de alimentos.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5 salário mínimo. O caso transita em julgado.

Trata-se de uma teoria moderna difundida pela doutrina e jurisprudência. Por meio dela, uma situação se manifesta como real quando, na verdade, é irreal, isto se dá em razão da desproporção existente entre o que se alega e a realidade ora manifestada.

Fotos de passeios, carros, viagens, jantares são ostentados nas redes sociais, enquanto nos autos, o devedor se coloca como desempregado, sem renda fixa, não sendo proprietário de nenhum imóvel, utilizando laranjas para ocultar bens no processo. Mas, por outro lado, as redes sociais desmascaram toda uma arquitetura criada para se isentar de cumprir com a pensão alimentícia.

Essa teoria tem sido amplamente utilizada para a demonstração da possibilidade financeira de quem deve pagar pensão alimentícia, e não tendo renda fixa ou comprovada, oculta seus verdadeiros ganhos.

É sabido que para fixação da pensão alimentícia, além do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, há de ser considerado o padrão de vida que nem sempre é compatível com o acervo probatório apresentado pelo alimentante.

A obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores do menor por força do disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”, corroborado pelo artigo 227 da Magna Carta. Trata-se de vínculo obrigacional irrefutável que transcende à força legal para adentrar na esfera moral de responsabilidade do genitor para com a prole.

Nos casos em que o devedor se valer da inexistência de vínculo empregatício na CTPS, da condição de profissional autônomo ou empresário, sem comprovar judicialmente a renda que aufere para se eximir de suas obrigações, mas ostentar condição financeira diversa e superior à por ele declarada, haverá para o credor a possibilidade de suscitar esta teoria.

Por esta razão, a utilização da Teoria da Aparência para fixar e, posteriormente, alterar a pensão alimentícia, argumentando que a condição social demonstrada pelo alimentante e os bens que ele possui indicam a renda de fato por ele auferida.

Sendo assim, a difusão desta teoria e sua utilização pelos advogados, com grande aceitação pelos julgadores, um grande avanço no direito das famílias que deve se focar cada vez mais no mundo social para extrair novas lições e pautar julgamentos, a fim de garantir uma relação mais justa entre pais e filhos e uma vida mais digna ao menor que depende da boa vontade dos seus genitores para ter acesso aos aspectos básicos da vida social e um desenvolvimento sadio.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias.