A
teoria da aparência é um indício de como o devedor de pensão alimentícia se
apresenta nas redes sociais.
Sustentar
alto padrão de vida, nas redes sociais é fator a ser analisado pelo juiz ao
decidir o valor da pensão alimentícia a ser fixada no processo de alimentos.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou
parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a
autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram
fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5
salário mínimo. O caso transita em julgado.
Trata-se
de uma teoria moderna difundida pela doutrina e jurisprudência. Por meio dela,
uma situação se manifesta como real quando, na verdade, é irreal, isto se dá em
razão da desproporção existente entre o que se alega e a realidade ora
manifestada.
Fotos
de passeios, carros, viagens, jantares são ostentados nas redes sociais,
enquanto nos autos, o devedor se coloca como desempregado, sem renda fixa, não
sendo proprietário de nenhum imóvel, utilizando laranjas para ocultar bens no
processo. Mas, por outro lado, as redes sociais desmascaram toda uma
arquitetura criada para se isentar de cumprir com a pensão alimentícia.
Essa
teoria tem sido amplamente utilizada para a demonstração da possibilidade
financeira de quem deve pagar pensão alimentícia, e não tendo renda fixa ou
comprovada, oculta seus verdadeiros ganhos.
É
sabido que para fixação da pensão alimentícia, além do trinômio necessidade x
possibilidade x proporcionalidade, há de ser considerado o padrão de vida que
nem sempre é compatível com o acervo probatório apresentado pelo alimentante.
A
obrigação de pagar alimentos é imputada aos genitores do menor por força do
disposto no artigo 1.703 do Código Civil: “para
a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na
proporção de seus recursos”, corroborado pelo artigo 227 da Magna Carta. Trata-se
de vínculo obrigacional irrefutável que transcende à força legal para adentrar
na esfera moral de responsabilidade do genitor para com a prole.
Nos
casos em que o devedor se valer da inexistência de vínculo empregatício na
CTPS, da condição de profissional autônomo ou empresário, sem comprovar
judicialmente a renda que aufere para se eximir de suas obrigações, mas
ostentar condição financeira diversa e superior à por ele declarada, haverá
para o credor a possibilidade de suscitar esta teoria.
Por
esta razão, a utilização da Teoria da Aparência para fixar e, posteriormente,
alterar a pensão alimentícia, argumentando que a condição social demonstrada
pelo alimentante e os bens que ele possui indicam a renda de fato por ele
auferida.
Sendo
assim, a difusão desta teoria e sua utilização pelos advogados, com grande
aceitação pelos julgadores, um grande avanço no direito das famílias que deve
se focar cada vez mais no mundo social para extrair novas lições e pautar
julgamentos, a fim de garantir uma relação mais justa entre pais e filhos e uma
vida mais digna ao menor que depende da boa vontade dos seus genitores para ter
acesso aos aspectos básicos da vida social e um desenvolvimento sadio.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das Famílias.