A Inteligência Artificial está revolucionando o mundo do saber.
Algoritmos, sistemas de aprendizado, machine,
learning, rede neural, reconhecimento facial, robótica, dentre
outros, sendo um vasto campo da ciência da computação capazes de reproduzir o
comportamento humano.
Porém, importante distinguir que o termo “inteligência”, não se
confunde com a inteligência humana, que tem como base a experiência existencial
em todas as fases da vida como: nascer, viver, morrer, algo que a inteligência
artificial nunca irá alcançar.
Você pode estar se perguntando: O que tem haver a inteligência
artificial e o direito sucessório? Para
começar vamos entender o que é herança. Herança é um conjunto de bens deixados
pela pessoa que faleceu, nomeado pelo direito como: de cujus. Considerando que toda herança cria um acervo hereditário,
e sendo um direito constitucional do herdeiro, como fazer quando a inteligência
artificial (IA) reproduz ou cria obras que o de cujus deixou, mas não realizou em vida. Um exemplo, é o caso do
astro americano Kurt Cobain, falecido em 1994, fundador da banda Nirvana, onde
a IA criou uma nova obra, gerada quase três décadas após sua morte.
Nesse caso, como ficam os herdeiros? Teriam direito os herdeiros
dos lucros advindos dessa obra criada post mortem? Em princípio, o direito
sucessório não regula obra nova não criada por pessoa viva. A Lei 14.478/22 –
Lei Geral de Proteção de Dados, determina algumas diretrizes para a
regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, mas ainda temos
lacunas nesse sentido.
Nesse caso, se ocorresse caso parecido no Brasil, seriam
aplicados os conceitos básicos, as analogias e os princípios constitucionais
basilares do ordenamento jurídico, com a proteção dos herdeiros.
O advento da tecnologia impacta as relações sociais, gerando
direitos e obrigações e provoca a necessidade de novas regulações e conceitos
jurídicos, pois essa realidade não tem retrocesso. Exemplos não faltam, como a
própria herança digital, a proteção de dados no post mortem, criptoativos,
entre tantos outros.
É um desafio, atual e emergente que
demandará uma análise interdisciplinar do Direito por envolver não apenas a
esfera privada do usuário, mas também interesses de terceiros (sucessores) e do
próprio Estado.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista em
Direito das famílias.