A atriz Larissa Manoela foi notícia nas mídias nas últimas
semanas em decorrência da descoberta de que os seus genitores detêm a maior
parte do patrimônio construído desde que ela tinha quatro anos de idade.
Aos 22 anos, a artista rompeu com o pai e com a
mãe para gerenciar a própria carreira, da qual não tinha controle de dinheiro e
bens porque, segundo denunciou recentemente, sequer era comunicada sobre quanto
ganhava e tinha sempre muita dificuldade de acessar algum valor em sua conta
bancária.
A atriz desde pequena foi gerenciada pelos pais e efetuou a
denúncia que sofreu violência patrimonial que gerou prejuízo financeiro ocasionando
um grande abalo sentimental na vítima.
A violência patrimonial é conceituada pela Lei 11.340/06,
conhecida como a Lei Maria da Penha e salienta que "entendida como
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazerem suas
necessidades".
Segundo a lei há três situações previstas sobre
violência patrimonial: na relação íntima de afeto, entre pessoas casadas; no
âmbito doméstico mesmo sem que haja uma relação íntima de afeto; e nas relações
familiares, mesmo que as partes não residam no mesmo local, bastando haver
vínculo sanguíneo.
Geralmente a violência patrimonial é sentida sutilmente, com
pequenos detalhes e ações durante a relação matrimonial ou familiar como um
todo. A vítima ao perceber que está sofrendo a violência, sente medo, sofre
ameaças, vergonha em comentar com amigos e familiares o que acaba gerando um
ciclo violento e de difícil prova, pois geralmente ela acaba sofrendo controle
de suas próprias finanças, despesas, sendo obrigada a assinar documentos,
financiamentos, ficando amarrada na dependência do outro economicamente.
No caso de Larissa Manoela, ainda será feita uma averiguação
judicial dos contratos entre as partes, qual o fim dos valores recebidos, se
ocorreu ou não a dilapidação do patrimônio, para ao final haver alguma
condenação de acordo com a lei.
A legislação além de nomear e conceituar a violência patrimonial
ela apresenta medidas de proteção contra o abuso econômico, tais como a
“restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida”; a
“proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e
locação de propriedade em comum”; e a “suspensão das procurações conferidas
pela ofendida ao agressor”.
Sabemos que não são flores toda a legislação brasileira, pois
temos imunidades penais, como exemplo, o art.181 e 182 do Código Penal que
define: “De acordo com a norma, é isento
de pena quem comete qualquer crime patrimonial em prejuízo do
cônjuge, na constância da sociedade conjugal”, sendo uma norma totalmente
discriminatória, que reflete a desigualdade de gênero, impactando negativamente
na coerção ao agressor.
O caso de Larissa Manoela inspirou projetos de lei protocolados
na última terça-feira (15) que têm a intenção de aumentar a proteção de bens
conquistados por menores de idade, para fortalecer e salvaguardar os direitos e
interesses dos menores em relação aos bens patrimoniais, alterando o Código
Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Assim, fica a dica para a mulher que esteja passando por situação como
essa, seguir os seguintes passos: deve procurar a Delegacia maios próxima,
narrar que foi vítima de violência patrimonial e registrar Boletim de
Ocorrência. Um inquérito policial será instaurado e a denúncia será apurada,
sendo ouvida também a outra parte (o(a) acusado(a)). De imediato, medidas
judiciais já podem ser tomadas no sentido de resguardar a integridade da pessoa
violentada – que, em situação de vulnerabilidade, pode ser assistida.
Importante salientar que a violência doméstica
não se resume só à relação afetiva, de casal, do casamento em si. Laços
consanguíneos e até mesmo sem ter laço consanguíneo, como é o caso de
padrastos, padrinhos, cunhados etc, também podem praticar violência mesmo que
não morem na mesma casa. O lastro da violência doméstica é muito maior do que
se está habitualmente acostumado e é possível responsabilizar o agressor tanto
na esfera criminal quanto na cível.
JULIANE SILVESTRI BELTRAME
Especialista em direito das Famílias e escritora.