O
agronegócio no Brasil é responsável por mais de 27% do Produto Interno Bruto –
PIB, sendo no Brasil uma atividade bem familiar, ou seja, 76% dos estabelecimentos
rurais pertence à agricultura familiar.
Assim,
a constituição de uma família, sua eventual dissolução ou óbito de seus
integrantes causarão um impacto na produtividade rural.
Nesse
sentido, o direito de família e o agronegócio estão interligados, sendo
altamente imperioso voltarmos os nossos olhares para esse segmento que mais
cresce no Brasil.
Da
mesma forma, que a atividade rural é em rega, sazonal, volátil, sujeita a
condições e intempéries, internas e externas, os procedimentos jurídicos
familiares também ressoam essas particularidades, ainda mais, nas medidas
protetivas, pedidos de liminares, procedimento judicial de inventários,
nomeação de inventariante, administração de espólio, divisão de bens dentro da
separação, alvarás para vender, manter e sobreviver a lavoura, fraude em
partilhas, ocultação de patrimonial, tudo isso afeta de forma significativa o
desenvolvimento econômico da propriedade, que fica à mercê, da lentidão do
judiciário em corresponder com a devida efetividade as tutelas pretendidas.
Sabemos
o quanto moroso pode ser um processo de inventário. Muitas famílias constroem
um patrimônio, preocupam-se com a gestão, bens, finanças, mas não se atentam
para a sucessão familiar, causando impactos no futuro, não apenas financeiro,
mas emocional, chegando até ocorrer o término da atividade, após a morte do
patriarca, por não existir um planejamento patrimonial, uma preparação para que
um dos herdeiros assume o papel de sucessor administrativo, dentro da propriedade rural.
Assim,
o advogado familiarista, dentro de sua expertise, e por meio dos instrumentos
legais, poderá realizar precocemente com a família todo um planejamento de
gestão familiar, patrimonial e sucessório, para assegurar continuidade,
harmonia e minimizar conflitos.
As
famílias rurais precisam observar 03 pontos importantes: a própria saúde
familiar das pessoas integrantes do núcleo familiar, o negócio em si que não
pode parar, e a propriedade. Assim, o falecimento do patriarca, pode
comprometer todos esses três pontos, por falta de preparo para o futuro.
Com
um bom planejamento, as decisões são tomadas em vida, de forma tranquila, sem
pressão, sem desgaste com litígios, afinal todos os herdeiros irão respeitar o
que o pai/mãe desejam.
Por
fim, um direito sucessório bem aplicado e preventivo, pode entregar para as
famílias uma lista imensa de soluções. Não só devemos olhar para a sucessão dos
bens, mas para o gerenciamento da atividade negocial como um todo, inclusive
para os mecanismos que minimizem os tributos e custos fiscais.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das Famílias e
escritora.